{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9417,"origem":"stj","sha256_origem":"b076299ec802b137ac127240af5b9a8a3a410c3e8acb6639095d30eecb51dcd1","registro_original":{"id_fonte":"000821422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1909290","numero_registro":"202003209719","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS\nDECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE\nRENDA. ART. 46 DA LEI 8.541/92. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DE 2º GRAU EM\nDISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Trata-se, na origem, de  Agravo de Instrumento interposto pela\nparte ora agravante, em face de decisão proferida nos autos de\ndesapropriação, com o objetivo de afastar a retenção de imposto de\nrenda em honorários sucumbenciais oriundos de decisão judicial. O\nTribunal de origem deu provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de\nviabilizar a expedição do alvará referente aos honorários\nadvocatícios sem qualquer retenção de imposto de renda na fonte.\nIII. Nos termos da jurisprudência do STJ, é devida a retenção do\nimposto de renda sobre honorários advocatícios oriundos de decisão\njudicial. Nesse sentido: STJ, REsp 1.836.855/PR, Rel. Ministro\nHERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/10/2019;  AgRg no REsp\n1.115.496/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJe de\n01/07/2010; AgRg no REsp 964.389/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL\nMARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/4/2010.\nIV. Ademais, a Segunda Turma desta Corte, em caso análogo ao dos\nautos, concluiu que, \"na prática a retenção do Imposto de Renda é\nrealizada pela instituição financeira responsável pelo efetivo\npagamento do precatório ao beneficiário, mas cabe ao órgão do Poder\nJudiciário fazer a indicação - na guia, alvará, mandado ou ordem\nbancária - da necessária retenção da tributação devida\" (STJ, AgInt\nno REsp 1.859.001/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA\nTURMA, DJe de 26/10/2020). Estando o acórdão recorrido em\ndissonância com o entendimento manifestado por esta Corte, merece\nser mantida a decisão ora agravada, que deuprovimentoao Recurso\nEspecial do Estado do Paraná, a fim de reconhecer ser devida a\nretenção do imposto de renda sobre honorários advocatícios oriundos\nde decisão judicial.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art46"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008541 ANO:1992\n        ART:00046"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL - RETENÇÃO DO\nIMPOSTO DE RENDA - ART. 46 DA LEI 8.541/92 - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 964389>>-MG,\n         <<REsp 1836855>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1115496>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1859001>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"57e790ffe841f9889d5ab47ccc931ad25b8b12ac18e9ff9720bb0eb2c749abc7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
