# Registro público: STJ — 2601881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94172/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94172.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 642832f0c6328ba8510f6fb82526cc22ed186a0b077766b3102a47e52e98507a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OMISSÃO NA APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO HC N. 185.913 (STF) COM RELAÇÃO AOS EMBARGANTES. ESCLARECIMENTO. QUESTÃO SUBMETIDA AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO, QUE NEGOU OFERTAR A BENESSE (ANPP) DE FORMA JUSTIFICADA, INCLUSIVE POR SEU ÓRGÃO SUPERIOR. ADESÃO DO MPF AOS TERMOS DA MANIFESTAÇÃO DO MP/SP. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A CORREÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO EM SI. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins integrativos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OMISSÃO NA
APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO HC N. 185.913 (STF) COM
RELAÇÃO AOS EMBARGANTES. ESCLARECIMENTO. QUESTÃO SUBMETIDA AO ÓRGÃO
ACUSATÓRIO, QUE NEGOU OFERTAR A BENESSE (ANPP) DE FORMA JUSTIFICADA,
INCLUSIVE POR SEU ÓRGÃO SUPERIOR.  ADESÃO DO MPF AOS TERMOS DA
MANIFESTAÇÃO DO MP/SP. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A CORREÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO EM SI.
Embargos de declaração acolhidos apenas para fins integrativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, apenas para fins integrativos,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 642832f0c6328ba8510f6fb82526cc22ed186a0b077766b3102a47e52e98507a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

