{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94176,"origem":"stj","sha256_origem":"2c553649eb7b12026df492bd1a1abc3d3608fe63767d511f2896702dafd105ca","registro_original":{"id_fonte":"000907260","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"211516","numero_registro":"202500495790","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.\nINOCORRÊNCIA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITIVA. QUANTIDADE\nE VARIEDADE RELEVANTES DE DROGAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n\"[n]ão viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do\nrelator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal\nde Justiça, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de\nsubmissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a\ninterposição de agravo regimental. Precedentes\" (AgRg no AREsp n.\n2.091.600/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 24/6/2022).\n2. Na hipótese, o Juízo singular apontou a presença dos vetores\ncontidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial, a\ngravidade em concreto da conduta delitiva, dada a apreensão de 300 g\nde maconha, além de balança de precisão, arma de fogo de numeração\nraspada e munições.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c1b15cd9bdd2f872a0078888851f1c6bc04a601cce1ffa8f4e0c3b030dad9d66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
