# Registro público: STJ — 191842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94180/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94180.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76c880fc3ae8399557e29ae9675b02271447d626544464ae5467d0741a7ddbce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907264
- **Número de registro na fonte:** 202304627946
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO EM
PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. CONFISSÃO DO DÉBITO E INÍCIO DA AÇÃO
FISCAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal somente é permitido - em habeas
corpus ou em seu recurso ordinário - quando evidenciada de plano e
sem necessidade de dilação probatória a atipicidade da conduta,
causa excludente de punibilidade ou a ausência de lastro probatório
mínimo. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência ou sorte do processo penal (súmula
n. 438/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em tela, as instâncias de origem concluíram, à luz da
prova pré-constituída nos autos, que não houve confissão de débito
antes do início da ação fiscal, requisito indispensável para a
incidência do art. 337-A, § 1º, do Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há falar em insignificância quando o montante global dos
débitos apurados supera o valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais),
conforme tese fixada no Tema n. 157 dos recursos repetitivos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO EM
PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. CONFISSÃO DO DÉBITO E INÍCIO DA AÇÃO
FISCAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal somente é permitido - em habeas
corpus ou em seu recurso ordinário - quando evidenciada de plano e
sem necessidade de dilação probatória a atipicidade da conduta,
causa excludente de punibilidade ou a ausência de lastro probatório
mínimo. Precedentes.
2. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência ou sorte do processo penal (súmula
n. 438/STJ).
3. No caso em tela, as instâncias de origem concluíram, à luz da
prova pré-constituída nos autos, que não houve confissão de débito
antes do início da ação fiscal, requisito indispensável para a
incidência do art. 337-A, § 1º, do Código Penal.
4. Não há falar em insignificância quando o montante global dos
débitos apurados supera o valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais),
conforme tese fixada no Tema n. 157 dos recursos repetitivos.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 76c880fc3ae8399557e29ae9675b02271447d626544464ae5467d0741a7ddbce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 76c880fc3ae8399557e29ae9675b02271447d626544464ae5467d0741a7ddbce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

