# Registro público: STJ — 976210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a91fb6dc235ff72c5e25719482b10800e112321050c80a56a58201486aa09b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO. ILEGALIDADE FLAGRANTE
CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DO AGRAVADO
PELO DELITO DE TRÁFICO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO DA
CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A condenação pelo delito de tráfico de drogas pressupõe prova
robusta, que indique, sem espaço para dúvida, a existência do crime
e a prova de autoria, de modo a permitir a certeza necessária a
justificar o édito condenatório, situação não evidenciada na
hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, consoante constou do voto vencido proferido do acórdão
que negou provimento à apelação defensiva, os policiais que
realizaram a abordagem do agravado não lograram identificar a exata
forma pela qual teria ocorrido a mercancia, o que, aliado à ínfima
quantidade de entorpecente apreendida e à ausência de apreensão de
outros petrechos relativos à traficância, tais como cadernos de
anotações, balança de precisão ou embalagens, sugeriu cenário
probatório insuficiente a permitir que o réu pudesse ser condenado
nos moldes da acusação formulada; assim, sendo incontroversa apenas
a posse do entorpecente apreendido, foi necessária a
desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei
n. 11.343/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO. ILEGALIDADE FLAGRANTE
CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DO AGRAVADO
PELO DELITO DE TRÁFICO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO DA
CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A condenação pelo delito de tráfico de drogas pressupõe prova
robusta, que indique, sem espaço para dúvida, a existência do crime
e a prova de autoria, de modo a permitir a certeza necessária a
justificar o édito condenatório, situação não evidenciada na
hipótese.
2. No caso, consoante constou do voto vencido proferido do acórdão
que negou provimento à apelação defensiva, os policiais que
realizaram a abordagem do agravado não lograram identificar a exata
forma pela qual teria ocorrido a mercancia, o que, aliado à ínfima
quantidade de entorpecente apreendida e à ausência de apreensão de
outros petrechos relativos à traficância, tais como cadernos de
anotações, balança de precisão ou embalagens, sugeriu cenário
probatório insuficiente a permitir que o réu pudesse ser condenado
nos moldes da acusação formulada; assim, sendo incontroversa apenas
a posse do entorpecente apreendido, foi necessária a
desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei
n. 11.343/2006.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9a91fb6dc235ff72c5e25719482b10800e112321050c80a56a58201486aa09b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

