{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94184,"origem":"stj","sha256_origem":"0c4a9bb616c4380b06ca08c76a599703ab55270935ceaeb853068666b8f65f08","registro_original":{"id_fonte":"000907268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"978434","numero_registro":"202500301242","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL\nPENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO\nDE MENORES. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.\nQUANTIDADE DE DROGAS E DE ARMAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O exame dos excertos contidos na sentença condenatória e no\ndecreto de prisão preventiva evidencia que o disposto no art. 387, §\n1º, do CPP, foi devidamente observado, pois foram indicados\nfundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar\nanteriormente imposta ao agente.\n2. No caso, a prisão foi mantida em decorrência das circunstâncias\ndos delitos praticados, uma vez que foi apreendida com o agravante\nelevada quantidade e variedade de drogas; armas de fogo, inclusive\nde grosso calibre e com numeração suprimida; munições; e expressiva\nquantidade de dinheiro em espécie, o que justifica a decretação e\nmanutenção da prisão preventiva e a consequente negativa do direito\nde recorrer em liberdade.\n3. Os fundamentos apresentados indicam a necessidade de se manter o\nagravante segregado, assim como demonstram que outras medidas\nprevistas no art. 319 do CPP não surtiriam o efeito almejado para a\nproteção da ordem pública, não se revelando adequado\npossibilitar-lhe recorrer em liberdade.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3028163fe06febbd3817916436cc7f030a04e866e6f39f7a08de4cc3a0aba79b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
