# Registro público: STJ — 978434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94184/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94184.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c4a9bb616c4380b06ca08c76a599703ab55270935ceaeb853068666b8f65f08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO
DE MENORES. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
QUANTIDADE DE DROGAS E DE ARMAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O exame dos excertos contidos na sentença condenatória e no
decreto de prisão preventiva evidencia que o disposto no art. 387, §
1º, do CPP, foi devidamente observado, pois foram indicados
fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar
anteriormente imposta ao agente.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a prisão foi mantida em decorrência das circunstâncias
dos delitos praticados, uma vez que foi apreendida com o agravante
elevada quantidade e variedade de drogas; armas de fogo, inclusive
de grosso calibre e com numeração suprimida; munições; e expressiva
quantidade de dinheiro em espécie, o que justifica a decretação e
manutenção da prisão preventiva e a consequente negativa do direito
de recorrer em liberdade.
- **Item 3 (texto oficial):** Os fundamentos apresentados indicam a necessidade de se manter o
agravante segregado, assim como demonstram que outras medidas
previstas no art. 319 do CPP não surtiriam o efeito almejado para a
proteção da ordem pública, não se revelando adequado
possibilitar-lhe recorrer em liberdade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO
DE MENORES. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
QUANTIDADE DE DROGAS E DE ARMAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O exame dos excertos contidos na sentença condenatória e no
decreto de prisão preventiva evidencia que o disposto no art. 387, §
1º, do CPP, foi devidamente observado, pois foram indicados
fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar
anteriormente imposta ao agente.
2. No caso, a prisão foi mantida em decorrência das circunstâncias
dos delitos praticados, uma vez que foi apreendida com o agravante
elevada quantidade e variedade de drogas; armas de fogo, inclusive
de grosso calibre e com numeração suprimida; munições; e expressiva
quantidade de dinheiro em espécie, o que justifica a decretação e
manutenção da prisão preventiva e a consequente negativa do direito
de recorrer em liberdade.
3. Os fundamentos apresentados indicam a necessidade de se manter o
agravante segregado, assim como demonstram que outras medidas
previstas no art. 319 do CPP não surtiriam o efeito almejado para a
proteção da ordem pública, não se revelando adequado
possibilitar-lhe recorrer em liberdade.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0c4a9bb616c4380b06ca08c76a599703ab55270935ceaeb853068666b8f65f08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

