{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94189,"origem":"stj","sha256_origem":"4c2ed11254c66888833b9d6d035148bd9a892290f2cf6d7b447d6e5d04a9548e","registro_original":{"id_fonte":"000907273","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2243364","numero_registro":"202203456253","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO\nPROVIDO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE\nOFÍCIO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da Súmula\nn. 182/STJ. A parte agravante alega ter impugnado a Súmula n.\n83/STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a conduta de oferecer droga\ngratuitamente a pessoa reclusa em estabelecimento prisional pode ser\ndesclassificada para o tipo penal do art. 33, § 2º, da Lei n.\n11.343/2006 ou se deve ser enquadrada no caput do mesmo artigo.\n3. Outro ponto diz respeito à possibilidade de concessão de habeas\ncorpus de ofício para reconhecer a minorante do tráfico\nprivilegiado, considerando a quantidade ínfima de droga e os maus\nantecedentes do acusado.\nIII. Razões de decidir\n4. A conduta de oferecer droga gratuitamente amolda-se ao caput do\nart. 33 da Lei n. 11.343/2006, não se enquadrando nos núcleos\nverbais do § 2º, que exigem induzir, instigar ou auxiliar ao uso\nindevido de droga.\n5. A ínfima quantidade de droga apreendida e a ausência de intuito\nlucrativo justificam a aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,\nmesmo diante de maus antecedentes não específicos.\n6. A pena foi redimensionada para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses\nde reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas\nrestritivas de direito, considerando a confissão do acusado e a\ninterpretação sistemática dos arts. 33, § 3º, e 67 do Código Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido e ordem de habeas corpus concedida\nde ofício.\nTese de julgamento: 1. A conduta de oferecer droga gratuitamente a\npessoa reclusa amolda-se ao caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.\n2. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado é\nexcepcionalmente justificada pela ínfima quantidade de droga e\nausência de intuito lucrativo, mesmo diante dos maus antecedentes\nnão específicos. 3. A pena pode ser substituída por restritivas de\ndireito, considerando a confissão e a interpretação sistemática dos\ndispositivos penais.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput\ne § 4º; Código Penal, arts. 33, § 3º, e 67.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.\n2.091.694/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022; STJ, HC 413968/SC,\nRel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em\n07/11/2017; STJ, HC 660930/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior,\nSexta Turma, julgado em 14/09/2021, DJe de 21/09/2021; STJ, EDcl no\nAgRg nos EDcl no REsp 1580325/PE, Rel. Ministro Rogério Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 08/02/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, de ofício, conceder a ordem,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"28695846188843dabdf38cbf1815afd61c5cdf0b9c0ac4474df45b0cdf2d7b46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
