{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9419,"origem":"stj","sha256_origem":"b949b65279ef8dabdb2737da87acf4cbec5ec7138afc68ecc55af20bd46bc756","registro_original":{"id_fonte":"000821424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973420","numero_registro":"202103718409","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE\nINEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. DIREITO DE COMPENSAÇÃO.\nDIREITO DE RESTITUIÇÃO. VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. AUSÊNCIA\nDE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 (ATUAL 1.022 DO CPC/2015).\nAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAT. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende\nque seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que\na obrigue a recolher a contribuição previdenciária sobre os\ndescontos efetuados sobre as remunerações dos empregados para\ncustear: (a) vale-transporte e (b) vale-alimentação, além de que\nseja reconhecido o direito à compensação ou restituição dos valores\nindevidamente recolhidos, devidamente atualizados, nos últimos cinco\nanos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a\nquo, a sentença foi mantida.\nII - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do\nCPC/2015) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e\nfundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da\ncontrovérsia, apreciando-a  (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do\nCPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de\nforma contrária aos interesses da parte, como verificado na\nhipótese.\nIII - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o\nrecorrente não indica qual dispositivo de lei federal teria sido\nviolado, bem como não desenvolve argumentação a fim de demonstrar em\nque consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados.\nIV - A via estreita do recurso especial exige a demonstração\ninequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do\nrecurso, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar\nexame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta\nde indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como\nviolados caracteriza deficiência de fundamentação, fazendo incidir,\npor analogia, o disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF: \"É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua\nfundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.\"\nV - Por outro lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\njá se posicionou ao afirmar que é devida a incidência de\ncontribuição previdenciária patronal, RAT e devidas a terceiros\nsobre as parcelas descontadas a título de vale-transporte e\nvale-alimentação. Nesse sentido: (AgInt no REsp 1.949.888/RS,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em\n22/11/2021, DJe 24/11/2021); (REsp 1.928.591/RS, relator Ministro\nHerman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/10/2021, DJe\n5/11/2021.)\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PARCELAS DESCONTADAS A TÍTULO DE VALE-TRANSPORTE E VALE-ALIMENTAÇÃO\n- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, RAT E DEVIDA A TERCEIROS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1949888>>-RS,\n         <<REsp 1928591>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0780ef727177f07d2aa845fa15ba2e912fbe723a0c9282a3216ffe4ee06a1a34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
