{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94192,"origem":"stj","sha256_origem":"9f216c9e06b8a35c729c37572d26b7da6366d13f373c4f4874362e5afae4c755","registro_original":{"id_fonte":"000907276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2846059","numero_registro":"202500269383","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que\nnegou provimento ao recurso especial, mantendo a não aplicação da\nminorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em\nvirtude da dedicação do acusado a atividades criminosas.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a não aplicação da minorante do\ntráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, está devidamente fundamentada, considerando a\nprimariedade e bons antecedentes do acusado, e se a Súmula n. 7/STJ\nimpede o reexame de fatos e provas.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão monocrática fundamentou-se na presença de elementos\nconcretos que indicam a dedicação do acusado a atividades\ncriminosas, como a apreensão de 320g de maconha, balança de\nprecisão, denúncias e investigações prévias que atestavam o tráfico\nhabitual, afastando a aplicação da minorante.\n4. Rever a conclusão das instâncias ordinárias demandaria reexame de\nfatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.\n5. A parte recorrente não apresentou novos fundamentos que\njustifiquem a adoção de solução diversa daquela implementada na\ndecisão monocrática.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: A dedicação a atividades criminosas, evidenciada\npor elementos concretos, afasta a aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp n. 2.162.453/CE,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2024;\nSTJ, AgRg no AREsp n. 2.814.806/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 11/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"292fdc9e7edf8ced55400238d516e5c6953e4b889a7e4a082cc3340df7373a46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
