{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94195,"origem":"stj","sha256_origem":"d5c3cc0562b7c0279c9f3db9460c32eca03d43f921b893375194b0e372d6638e","registro_original":{"id_fonte":"000907279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2837306","numero_registro":"202500150867","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E VALOR DA RES FURTIVA.\nAFASTAMENTO DE SUA APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou\nprovimento ao recurso especial devido à aplicação das Súmulas n. 7 e\n83/STJ, mantendo a condenação por furto qualificado.\n2. A decisão recorrida fundamentou-se na impossibilidade de\naplicação do princípio da insignificância, considerando a\nreincidência da agravante e o valor da res furtiva, que ultrapassava\n10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se é possível aplicar o princípio\nda insignificância em caso de furto qualificado quando o valor do\nbem subtraído ultrapassa 10% (dez por cento) do salário mínimo e o\nagente é reincidente.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que a aplicação do princípio\nda insignificância é inviável quando o valor do objeto furtado\nsupera 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos\nfatos.\n5. A reincidência e os maus antecedentes do agente são fatores que\naumentam a reprovabilidade da conduta, impedindo a aplicação do\nprincípio da insignificância.\n6. A análise dos elementos probatórios realizada pelas instâncias\ninferiores não pode ser revista em sede de recurso especial devido\nao óbice da Súmula n. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O princípio da insignificância não se aplica\nquando o valor da res furtiva ultrapassa 10% (dez por cento) do\nsalário mínimo vigente à época dos fatos. 2. A reincidência e os\nmaus antecedentes do agente impedem a aplicação do princípio da\ninsignificância.\nDispositivos relevantes citados: Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 83/STJ.\nJurisprudência relevante citada: STF, HC n. 202.883 AgR, rel. Min.\nRicardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 15/09/2021; STJ, AgRg\nno REsp n. 2.050.958/SP, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta\nTurma, julgado em 12/06/2023; STJ, AgRg no HC n. 852.800/SP, rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6abda4717d8762a39243bf4b97aa3ad72761c01d9ff8d1aa47b6f5f56147d7e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d5c3cc0562b7c0279c9f3db9460c32eca03d43f921b893375194b0e372d6638e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
