# Registro público: STJ — 1863294

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a7b32cfa341ba711a93efcfe43cb2b87a8a099d817ac9b69e9bbbe0c5275aa1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE USUCAPIÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO
POSSESSÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. NÃO
INTERRUPÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se, na origem, de ação de usucapião de imóvel urbano.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos argumentos
invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o
conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, a citação efetuada em ação
possessória julgada improcedente não é hábil à interrupção da
prescrição aquisitiva. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE USUCAPIÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO
POSSESSÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. NÃO
INTERRUPÇÃO.
1. Cuida-se, na origem, de ação de usucapião de imóvel urbano.
2. A ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos argumentos
invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o
conhecimento do recurso especial.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a citação efetuada em ação
possessória julgada improcedente não é hábil à interrupção da
prescrição aquisitiva. Precedentes.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO POSSESSÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - NÃO
INTERRUPÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1771282>>-MT,
         <<AgRg no REsp 944661>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1542609>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
