# Registro público: STJ — 1880822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfc9f6ee5f21426e0da9d074e8e86031fbd65ba02ee8a120395c96073991f9ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO PARCIAL.
PEDIDO ACUSATÓRIO PARA COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO PARCIAL COM A
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula n. 545 desta Corte, "[q]uando a confissão
for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu
fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal".
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento desta Corte é o de que o réu faz jus à atenuante
da confissão espontânea quando houver admitido a autoria do crime
perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada
pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo
que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, deve ser reconhecida a atenuante da confissão
espontânea, ainda que realizada de forma parcial, em observância à
jurisprudência mais atualizada desta Corte acerca da quaestio.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO PARCIAL.
PEDIDO ACUSATÓRIO PARA COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO PARCIAL COM A
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1.  Nos termos da Súmula n. 545 desta Corte, "[q]uando a confissão
for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu
fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal".
2. O entendimento desta Corte é o de que o réu faz jus à atenuante
da confissão espontânea quando houver admitido a autoria do crime
perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada
pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo
que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.
3. Com efeito, deve ser reconhecida a atenuante da confissão
espontânea, ainda que realizada de forma parcial, em observância à
jurisprudência mais atualizada desta Corte acerca da quaestio.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
