# Registro público: STJ — 2844558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c44c0be0bfaeb77d9dbc198552a6531ade3e91c30d0e35f388db38c9513682f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907345
- **Número de registro na fonte:** 202500255208
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÃO
CORPORAL. FACADA EM REGIÃO POTENCIALMENTE LETAL. DÚVIDA QUANTO AO
ANIMUS NECANDI. ANÁLISE QUE COMPETE AOS JURADOS DO CONSELHO DE
SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo elementos indicativos da prática do crime de homicídio
tentado, cabe ao Conselho de Sentença avaliar os limites do elemento
subjetivo que movia o agente durante o curso causal.
- **Item 2 (texto oficial):** "O juiz só desclassificará o delito diante da certeza da ausência
de dolo na conduta imputada ao réu ou de provas inequívocas de que
o recorrente desistiu voluntariamente de ceifar a vida da vítima. Em
caso de dúvida, compete ao Tribunal do Júri decidir" (AgRg nos EDcl
no AREsp n. 2.175.413/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÃO
CORPORAL. FACADA EM REGIÃO POTENCIALMENTE LETAL. DÚVIDA QUANTO AO
ANIMUS NECANDI. ANÁLISE QUE COMPETE AOS JURADOS DO CONSELHO DE
SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Havendo elementos indicativos da prática do crime de homicídio
tentado, cabe ao Conselho de Sentença avaliar os limites do elemento
subjetivo que movia o agente durante o curso causal.
2. "O juiz só desclassificará o delito diante da certeza da ausência
de dolo na conduta imputada ao réu ou de provas inequívocas de que
o recorrente desistiu voluntariamente de ceifar a vida da vítima. Em
caso de dúvida, compete ao Tribunal do Júri decidir" (AgRg nos EDcl
no AREsp n. 2.175.413/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Desclassificação do crime: o que muda para o réu](https://wikijuridica.com.br/glossario/desclassificacao-do-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Efeito mais amplo tem a desclassificação quando o processo tramita no rito do júri: entenderam os jurados, por exemplo, que o fato não é homicídio doloso, mas lesão corporal seguida de morte por culpa, e a competência para julgar deixa de ser do júri, passando ao juiz presidente, conforme prevê o art. 492, §1º, do CPP. Ou seja, a desclassificação no júri pode até mudar quem julga o caso, retirando-o do colegiado popular.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Desclassificação no tribunal do júri

- **Âncoras documentais:** crime, desclassificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 89dc4f4acd186df71e0e9ba388f3a74351e2fbebc043e4cec45182612299ebb1
- **SHA-256 do registro documental:** 9c44c0be0bfaeb77d9dbc198552a6531ade3e91c30d0e35f388db38c9513682f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesclassificacao-do-crime%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2844558 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9c44c0be0bfaeb77d9dbc198552a6531ade3e91c30d0e35f388db38c9513682f
- **SHA-256 do comentário:** 5cb0900b8bce4b1165416d6fedce37cddcdb8e3fd41f247f8311487ccb2e2f43
