# Registro público: STJ — 2797484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c128a71537e20e294ef5d81fb41ac2c4dd4a735f02185f7e098fa738578b411

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907349
- **Número de registro na fonte:** 202404337924
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmulas 7 e 83
do STJ. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do
Superior Tribunal de Justiça. O agravante foi condenado por crime
tipificado no artigo 217-A, § 1º e artigo 226, inciso II, do Código
Penal, com pena fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial
fechado.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise da prova dos autos conforme pretende o agravante
demandaria reexame de todo acervo probatório, o que é vedado pelo
STJ, em razão da Súmula 7.
- **Item 3 (texto oficial):** A condenação está fundamentada no depoimento da vítima,
corroborado por outros elementos de prova, o que afasta a alegação
de atipicidade da conduta e justifica a incidência da Súmula 83 do
STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmulas 7 e 83
do STJ. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do
Superior Tribunal de Justiça. O agravante foi condenado por crime
tipificado no artigo 217-A, § 1º e artigo 226, inciso II, do Código
Penal, com pena fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial
fechado.
2. A análise da prova dos autos conforme pretende o agravante
demandaria reexame de todo acervo probatório, o que é vedado pelo
STJ, em razão da Súmula 7.
3. A condenação está fundamentada no depoimento da vítima,
corroborado por outros elementos de prova, o que afasta a alegação
de atipicidade da conduta e justifica a incidência da Súmula 83 do
STJ.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
