# Registro público: STJ — 2821834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94209/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94209.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f72b12161c674a20e01241d029199d20b1b013ec3a975942d1d1f7785c9396ec

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de
vulnerável, com base em depoimentos das vítimas e testemunhas, além
de  outros elementos probatórios.
2. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do
recurso especial, pois a análise das provas e a harmonia com a
jurisprudência do STJ não permitem a revisão das conclusões do
tribunal de origem.
3. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e sua
violação não acarreta nulidade do processo, salvo demonstração de
efetivo prejuízo, o que não foi comprovado pelo agravante.
4. A condenação está fundamentada em um conjunto robusto de provas,
incluindo depoimentos das vítimas e testemunhas, que corroboram a
materialidade e autoria do delito, não havendo ofensa ao princípio
da correlação.
5. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Recurso especial. Estupro de
vulnerável. Prova testemunhal. Princípio da identidade física do
juiz. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de
vulnerável, com base em depoimentos das vítimas e testemunhas, além
de  outros elementos probatórios.
2. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do
recurso especial, pois a análise das provas e a harmonia com a
jurisprudência do STJ não permitem a revisão das conclusões do
tribunal de origem.
3. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e sua
violação não acarreta nulidade do processo, salvo demonstração de
efetivo prejuízo, o que não foi comprovado pelo agravante.
4. A condenação está fundamentada em um conjunto robusto de provas,
incluindo depoimentos das vítimas e testemunhas, que corroboram a
materialidade e autoria do delito, não havendo ofensa ao princípio
da correlação.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
