{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94230,"origem":"stj","sha256_origem":"d341856ec300b8dd2d4374aa31ffc5153a51af901a24db194a1197ecffdd024a","registro_original":{"id_fonte":"000907376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2746062","numero_registro":"202403485569","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A\nORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2°, II, DA LEI N. 8.137/1990. INDEFERIMENTO\nDE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA CONSIDERADAS IRRELEVANTES.\nPOSSIBILIDADE. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. TIPICIDADE. DOLO DE\nAPROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA DELITIVA CARACTERIZADOS. OITO AÇÕES\nDELITUOSAS EM SEQUÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N.\n7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A orientação do STJ reconhece ser possível o indeferimento de\nprodução de prova irrelevante, impertinente ou meramente\nprotelatória. A oitiva de parte das testemunhas foi justificada na\nirrelevância e na ausência de prejuízo à defesa. A discussão sobre a\nrelevância ou não da prova requerida implica o óbice previsto na\nSúmula n. 7 do STJ.\n2. O STJ entende ser típica a conduta de deixar de repassar ao fisco\no ICMS indevidamente apropriado. A ausência de fraude na apuração\ndo tributo não é pressuposto desse delito, visto que ele não é\npraticado na clandestinidade. A conduta dolosa consiste na\nconsciência de não recolher o valor do tributo devido. Precedentes.\n3. A contumácia delitiva e o dolo de apropriação foram estabelecidos\ncom base nas oito ações delituosas praticadas em sequência,\ncircunstância que inviabiliza a admissibilidade da pretensão\nabsolutória, em decorrência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.\n4. A sentença condenatória estabeleceu que, \"ao assinar os livros e\ndeclarações de escrituração fiscal e contábil, Frank assumiu os\nriscos pela regularidade fiscal da empresa, não sendo crível a\nalegação de que não tinha ciência da responsabilidade legal e fática\nda regularidade fiscal\" (fl. 279). A modificação dessas premissas\nimplica reexame de fatos e provas, não permitido, em recurso\nespecial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"081d3d9cff78939fbfe51606dfaa7ac59c0bb3519b140d476ce54c910eaa8d5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d341856ec300b8dd2d4374aa31ffc5153a51af901a24db194a1197ecffdd024a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
