{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94231,"origem":"stj","sha256_origem":"8962948ff680b5c056efa04b2b11ac120d9fc5093d9aa8a05a82d3cce0edd1e5","registro_original":{"id_fonte":"000907377","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2715997","numero_registro":"202402976707","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PRONÚNCIA. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO DO TRIBUNAL\nESTADUAL. NÃO CONSTATAÇÃO. ANULAÇÃO, PELA CORTE DE ORIGEM, DO\nINTERROGATÓRIO DO CORRÉU. NÃO EXTENSÃO AO AGRAVANTE. ATO\nINDEPENDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1.  O reconhecimento de violação do art. 619 do Código de Processo\nPenal pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou\nobscuridade que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto,\nnão pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a\nconclusão alcançada pelo Tribunal de origem, que, a despeito das\nteses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para\na formação do seu livre convencimento.\n2. No caso em exame, os réus foram pronunciados por cinco homicídios\nqualificados (dois consumados e três tentados). A Corte local deu\nprovimento aos recursos defensivos, a fim de anular o interrogatório\nde Eduardo, por inobservância do seu direito ao silêncio, e a\ndecisão de pronúncia, quanto a Arthur, por excesso de linguagem. A\ndefesa sustenta que o órgão recursal, ao anular o interrogatório de\nEduardo, não se pronunciou sobre a extensão dos efeitos ao corréu\nArthur. Todavia, o Tribunal de origem se manifestou expressamente\nsobre a questão, ao afirmar que os motivos que ensejaram a nulidade\ndo interrogatório de um réu (inobservância ao seu direito ao\nsilêncio) não atingiram o outro.\n3. Em processos com pluralidade de réus, eventual nulidade na\ninquirição de um deles não contamina na dos demais, por se tratar de\natos independentes.\n4. É acertada a conclusão da Corte estadual, em não estender a\nnulidade do interrogatório de um acusado ao outro, pois a\ninobservância do direito ao silêncio de Eduardo não maculou a\ninquirição de Arthur, que teve essa garantia processual assegurada.\nA parte não evidenciou haver prejuízo concreto a Arthur pela\nrenovação do interrogatório do corréu, uma vez que se trata de ato\nprocessual autônomo, que não tem, de imediato, repercussão sobre a\ndefesa do primeiro. É evidente que, se surgir algum elemento fático\nespecífico na nova inquirição do acusado que demande manifestação de\nArthur, para resguardar o exercício do contraditório e da ampla\ndefesa, ele poderá requerer ao magistrado a abertura de vista dos\nautos para se manifestar. Até o momento, contudo, não há qualquer\nvício que justifique a extensão da nulidade de um a outro.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"918d9f6070c13c43f4cab3d03465ac9a2399319d01030bff72e095907f18a02c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
