# Registro público: STJ — 2786256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94232/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29043bbbb2f20b1d1172e5e4e2c45866a5af51f5b7eed59f6dd5cd5161a358d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO
QUALIFICADA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA
PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRÉVIA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. RÉU
FLAGRADO NA POSSE DE OBJETO DE ORIGEM ILEGAL. SÚMULA N. 83 DO STJ.
CRIME ÚNICO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise da pretensão absolutória - para todos os crimes
imputados - baseada em alegada insuficiência probatória, implicaria
reexame de fatos e provas não permitido, em recurso especial,
segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação jurisprudencial é de que, na hipótese de flagrante
na posse de objeto de proveniência ilícita, cabe à defesa comprovar
eventual alegação de que o acusado não tinha prévia ciência da
origem ilegal. No caso, o agravante foi flagrado em fuga do galpão
utilizado para desmanche e adulteração de sinais identificadores de
veículos. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão é inadmissível, no tocante ao pretendido
reconhecimento de crime único entre as condutas de receptação e
adulteração de sinal identificador de veículos, por demandar reexame
de fatos e provas vedado pela Súmula n. 7 do STJ, porquanto a Corte
de origem haver consignado se tratar de "condutas derivadas de
desígnios autônomos" (fl. 1.306).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO
QUALIFICADA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA
PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRÉVIA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. RÉU
FLAGRADO NA POSSE DE OBJETO DE ORIGEM ILEGAL. SÚMULA N. 83 DO STJ.
CRIME ÚNICO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise da pretensão absolutória - para todos os crimes
imputados - baseada em alegada insuficiência probatória, implicaria
reexame de fatos e provas não permitido, em recurso especial,
segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
2. A orientação jurisprudencial é de que, na hipótese de flagrante
na posse de objeto de proveniência ilícita, cabe à defesa comprovar
eventual alegação de que o acusado não tinha prévia ciência da
origem ilegal. No caso, o agravante foi flagrado em fuga do galpão
utilizado para desmanche e adulteração de sinais identificadores de
veículos. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. A pretensão é inadmissível, no tocante ao pretendido
reconhecimento de crime único entre as condutas de receptação e
adulteração de sinal identificador de veículos, por demandar reexame
de fatos e provas vedado pela Súmula n. 7 do STJ, porquanto a Corte
de origem haver consignado se tratar de "condutas derivadas de
desígnios autônomos" (fl. 1.306).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
