# Registro público: STJ — 2840166

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94233/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f10c6aba99ffd582c6daa35a92bdff7803ad651b7693e6d3af15016a604b1d80

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do
agravo e negou provimento a recurso especial. O recorrente foi
condenado por roubo majorado, com base em reconhecimento pessoal e
outras provas. A Defesa alega nulidade da condenação por
inobservância do procedimento de reconhecimento previsto no art. 226
do CPP. Subsidiariamente, aduz que é cabível a substituição da pena
reclusiva por penas restritivas de direitos no caso concreto.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida
com base em provas autônomas, mesmo havendo alegação de nulidade no
reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226
do CPP, bem como se é cabível a substituição da pena privativa de
liberdade por penas restritivas de direitos.

### III. Razões de decidir

3. No caso, além de existir depoimento da vítima reconhecendo o
recorrente como autor da infração, existem provas colhidas no
aparelho de telefonia celular do réu comprovando ser ele envolvido
em crimes de estelionato. Assim, existindo prova autônoma, não há
ilegalidade a ser sanada.
4. A condenação baseou-se em provas autônomas e suficientes, não se
limitando ao reconhecimento pessoal.
5. O revolvimento fático-probatório é inviável em sede de recurso
especial, conforme Súmula 7/STJ.
6. Não é cabível a substituição da pena reclusiva por penas
restritivas de direitos, porquanto há circunstâncias judiciais
valoradas negativamente.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A condenação pode ser mantida com base em
provas autônomas, mesmo que o reconhecimento pessoal não tenha
seguido o procedimento do art. 226 do CPP. 2. A existência de provas
suficientes e autônomas afasta a nulidade do reconhecimento
pessoal. 3. Não é cabível a substituição da pena reclusiva por penas
restritivas de direitos quando há circunstâncias judiciais
valoradas negativamente.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; Súmula 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe
18/12/2020; STJ, AgRg no AREsp 2.470.191/SP, Rel. Min. Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe 23/4/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO
PESSOAL. PROVAS AUTÔNOMAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do
agravo e negou provimento a recurso especial. O recorrente foi
condenado por roubo majorado, com base em reconhecimento pessoal e
outras provas. A Defesa alega nulidade da condenação por
inobservância do procedimento de reconhecimento previsto no art. 226
do CPP. Subsidiariamente, aduz que é cabível a substituição da pena
reclusiva por penas restritivas de direitos no caso concreto.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida
com base em provas autônomas, mesmo havendo alegação de nulidade no
reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226
do CPP, bem como se é cabível a substituição da pena privativa de
liberdade por penas restritivas de direitos.
III. Razões de decidir
3. No caso, além de existir depoimento da vítima reconhecendo o
recorrente como autor da infração, existem provas colhidas no
aparelho de telefonia celular do réu comprovando ser ele envolvido
em crimes de estelionato. Assim, existindo prova autônoma, não há
ilegalidade a ser sanada.
4. A condenação baseou-se em provas autônomas e suficientes, não se
limitando ao reconhecimento pessoal.
5. O revolvimento fático-probatório é inviável em sede de recurso
especial, conforme Súmula 7/STJ.
6. Não é cabível a substituição da pena reclusiva por penas
restritivas de direitos, porquanto há circunstâncias judiciais
valoradas negativamente.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A condenação pode ser mantida com base em
provas autônomas, mesmo que o reconhecimento pessoal não tenha
seguido o procedimento do art. 226 do CPP. 2. A existência de provas
suficientes e autônomas afasta a nulidade do reconhecimento
pessoal. 3. Não é cabível a substituição da pena reclusiva por penas
restritivas de direitos quando há circunstâncias judiciais
valoradas negativamente.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; Súmula 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe
18/12/2020; STJ, AgRg no AREsp 2.470.191/SP, Rel. Min. Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe 23/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** e155b21b3a3928f76c3b6de067477840808ab8c52bc7a095c8bbabb9d719ecf2
- **SHA-256 do registro documental:** f10c6aba99ffd582c6daa35a92bdff7803ad651b7693e6d3af15016a604b1d80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

