{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94234,"origem":"stj","sha256_origem":"c688d2982f6391e0f9c38a63958ad343c4bbb12a0271100cf2423d70d8aead78","registro_original":{"id_fonte":"000907390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2775047","numero_registro":"202404000433","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DO ACESSO A DADOS DE CELULAR.\nPROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE E REGIME\nPRISIONAL. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O consentimento para o acesso ao celular foi dado voluntariamente\npelo corréu, afastando a ilicitude das provas obtidas.\n2. As provas testemunhais, os dados extraídos do celular e a\nconfissão da recorrente são suficientes para a condenação por\ntráfico de drogas.\n3. No caso, o animus associativo e a estabilidade do vínculo foram\ndemonstrados pelas instâncias ordinárias, sobretudo pela divisão de\ntarefas, período em que se iniciou a associação e a logística do\ntransporte e da distribuição do entorpecente.\n4. A revisão dos fundamentos do julgado a fim de absolver a acusada\nexigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso\nespecial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\n5. A pena-base foi corretamente exasperada devido à\nintermunicipalidade do tráfico, demonstrando maior reprovabilidade\nda conduta.\n6. Não há ilegalidade na fixação de regime inicial fechado à ré\ncondenada a pena de 8 anos de reclusão, se houve registro de\ncircunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP), nos termos do\nart. 33, § 3°, do CP.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"610ef24b66b35fbc02a2eaf1a8b910b607494864c0b4c7a9735846d5db5c769d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c688d2982f6391e0f9c38a63958ad343c4bbb12a0271100cf2423d70d8aead78","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
