# Registro público: STJ — 2682076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94239/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 514f807dd6c6389ba2b45fc8e8199d23ff92f2ca3e8a991b48dca99d28d71e91

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.  ABSOLVIÇÃO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS
ELEMENTOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 83 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA.
AUTONOMIA DAS CONDUTAS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME
INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte antecedente registrou haver comprovação suficiente de que
o agravante ameaçou as vítimas (ex-companheira e a mãe dela) e
violou medidas protetivas impostas por meio de terceiras pessoas e
mediante o emprego de dispositivo de monitoramento.
- **Item 2 (texto oficial):** O julgado recorrido indicou elementos do inquérito policial e
outros produzidos na fase judicial, o que afastaria a premissa de
condenação exclusivamente baseada em elementos do inquérito policial
ou apenas na palavra da vítima. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão da defesa - absolvição por insuficiência da prova e
por atipicidade da conduta - demandaria a análise e o confronto de
elementos de prova não referidos no acórdão recorrido, o que não é
adequado para a via eleita, conforme entendimento da Súmula n. 7 do
STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Além disso, a compreensão de que, nos crimes relativos à
violência contra a mulher no âmbito doméstico, a palavra da vítima
recebe especial relevância, desde que corroborada por outros
elementos dos autos, em semelhança ao ocorrido, atrai a incidência
do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** No tocante à continuidade delitiva, o julgado estabeleceu que as
condutas foram praticadas por "meios, formas e condições de tempo
totalmente distintos" (fl. 1.039). A modificação dessas premissas
implica revolvimento fático-probatório vedado, em recurso especial,
conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A fixação do regime inicial semiaberto e a negativa de
substituição da pena privativa de liberdade foram devidamente
fundamentados na existência de vetoriais desfavoráveis, o que
justifica a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.  ABSOLVIÇÃO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS
ELEMENTOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 83 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA.
AUTONOMIA DAS CONDUTAS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME
INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte antecedente registrou haver comprovação suficiente de que
o agravante ameaçou as vítimas (ex-companheira e a mãe dela) e
violou medidas protetivas impostas por meio de terceiras pessoas e
mediante o emprego de dispositivo de monitoramento.
2. O julgado recorrido indicou elementos do inquérito policial e
outros produzidos na fase judicial, o que afastaria a premissa de
condenação exclusivamente baseada em elementos do inquérito policial
ou apenas na palavra da vítima. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. A pretensão da defesa - absolvição por insuficiência da prova e
por atipicidade da conduta - demandaria a análise e o confronto de
elementos de prova não referidos no acórdão recorrido, o que não é
adequado para a via eleita, conforme entendimento da Súmula n. 7 do
STJ.
4. Além disso, a compreensão de que, nos crimes relativos à
violência contra a mulher no âmbito doméstico, a palavra da vítima
recebe especial relevância, desde que corroborada por outros
elementos dos autos, em semelhança ao ocorrido, atrai a incidência
do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
5. No tocante à continuidade delitiva, o julgado estabeleceu que as
condutas foram praticadas por "meios, formas e condições de tempo
totalmente distintos" (fl. 1.039). A modificação dessas premissas
implica revolvimento fático-probatório vedado, em recurso especial,
conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ.
6. A fixação do regime inicial semiaberto e a negativa de
substituição da pena privativa de liberdade foram devidamente
fundamentados na existência de vetoriais desfavoráveis, o que
justifica a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
