{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94243,"origem":"stj","sha256_origem":"9a3ac1c5c4513c380d3118adcff4a855f6fa5d3db7f323ca09ab9db07e26516f","registro_original":{"id_fonte":"000907402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2669050","numero_registro":"202402172626","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial\ninadmitido. Falta de impugnação específica. Agravo improvido.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com base\nna Súmula 7 do STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial, com base na Súmula 7 do STJ, impede o conhecimento\ndo agravo regimental.\n3. A questão também envolve a análise da possibilidade de\nreconhecimento de atenuante por conta da idade avançada do acusado e\na substituição da pena privativa de liberdade por prisão\ndomiciliar.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pelo art.\n932, II, do CPC, impede o conhecimento do agravo regimental,\nconforme a Súmula 182 do STJ.\n5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a embriaguez\nvoluntária não exclui a culpabilidade, aplicando-se a teoria da\nactio libera in causa.\n6. A pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por\nprisão domiciliar não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, o\nque impede sua análise nesta instância, sob pena de supressão de\ninstância.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1a253ae8415f66f381552ee280a83a96d9bec96c4fb41a351a6bb0dc39edcff7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
