# Registro público: STJ — 2669050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a3ac1c5c4513c380d3118adcff4a855f6fa5d3db7f323ca09ab9db07e26516f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com base
na Súmula 7 do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ, impede o conhecimento
do agravo regimental.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de
reconhecimento de atenuante por conta da idade avançada do acusado e
a substituição da pena privativa de liberdade por prisão
domiciliar.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pelo art.
932, II, do CPC, impede o conhecimento do agravo regimental,
conforme a Súmula 182 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a embriaguez
voluntária não exclui a culpabilidade, aplicando-se a teoria da
actio libera in causa.
6. A pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por
prisão domiciliar não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, o
que impede sua análise nesta instância, sob pena de supressão de
instância.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental improvido.

## Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial
inadmitido. Falta de impugnação específica. Agravo improvido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com base
na Súmula 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ, impede o conhecimento
do agravo regimental.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de
reconhecimento de atenuante por conta da idade avançada do acusado e
a substituição da pena privativa de liberdade por prisão
domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pelo art.
932, II, do CPC, impede o conhecimento do agravo regimental,
conforme a Súmula 182 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a embriaguez
voluntária não exclui a culpabilidade, aplicando-se a teoria da
actio libera in causa.
6. A pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por
prisão domiciliar não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, o
que impede sua análise nesta instância, sob pena de supressão de
instância.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
