# Registro público: STJ — 2612792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 400975a82d60b53c590001d3a15e7e5219c3c68711581e84be0cd96680f4ebf2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Agravo regimental. Extinção da
punibilidade. Decadência. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a extinção da
punibilidade do recorrido por decadência, em razão da ausência de
representação da vítima no prazo legal.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a extinção da
punibilidade por decadência deve ser afastada com base na Súmula 608
do STF, considerando a necessidade de representação da vítima no
prazo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** A extinção da punibilidade por decadência foi corretamente
aplicada, uma vez que a vítima não exerceu o direito de
representação no prazo de seis meses, conforme exigido pela
legislação vigente à época dos fatos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Extinção da
punibilidade. Decadência. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a extinção da
punibilidade do recorrido por decadência, em razão da ausência de
representação da vítima no prazo legal.
2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da
punibilidade por decadência deve ser afastada com base na Súmula 608
do STF, considerando a necessidade de representação da vítima no
prazo legal.
3. A extinção da punibilidade por decadência foi corretamente
aplicada, uma vez que a vítima não exerceu o direito de
representação no prazo de seis meses, conforme exigido pela
legislação vigente à época dos fatos.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
