{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9425,"origem":"stj","sha256_origem":"2ee079cd49e7bf72e476b8630e82ceefb11dc34b95e5db56d09a5d5426fa8fa1","registro_original":{"id_fonte":"000821430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2042804","numero_registro":"202103987404","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU.\nLEGITIMIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR E DO PROMITENTE COMPRADOR.\nORIENTAÇÃO QUE SE APLICA ÀS HIPÓTESES EM QUE O CONTRATO DE COMPRA E\nVENDA FOI DEVIDAMENTE REGISTRADO EM CARTÓRIO.\n1. Inicialmente, cumpre esclarecer que as peculiaridades do caso\nconcreto que poderiam atrair a incidência da Súmula n. 7/STJ estão\nclaramente expostas no acórdão recorrido, afastando a necessidade de\nrevolvimento do acervo fático-probatório.\n2. Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do\nimóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a\npropriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes\nresponsáveis pelo pagamento do IPTU; cabe à legislação municipal\nestabelecer o sujeito passivo do IPTU.\n3. Esta Corte já se posicionou no sentido de que, além de não conter\nmatéria de mérito, o precedente contido no REsp n. 1.204.294/RJ não\nse aplica às hipóteses em que a parte interessada não demonstra que\na aquisição do imóvel se deu mediante usucapião.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01245"],"jurisprudencia_citada":"(IPTU - LEGITIMIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR E DO PROMITENTE\nCOMPRADOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1845316>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1846880>>-SP\n(IPTU - LEGITIMIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR E DO PROMITENTE\nCOMPRADOR - ORIENTAÇÃO QUE SE APLICA ÀS HIPÓTESES EM QUE O CONTRATO\nDE COMPRA E VENDA FOI DEVIDAMENTE REGISTRADO EM CARTÓRIO)\n   STJ - <<REsp 1204294>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1695049>>-SP,\n         <<REsp 1849545>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e0a2d54dd09b7372145a15c73fb47d08c2c9bcb37ffe857be2a11dbf9761a071","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
