# Registro público: STJ — 2042804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9425/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9425.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ee079cd49e7bf72e476b8630e82ceefb11dc34b95e5db56d09a5d5426fa8fa1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU.
LEGITIMIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR E DO PROMITENTE COMPRADOR.
ORIENTAÇÃO QUE SE APLICA ÀS HIPÓTESES EM QUE O CONTRATO DE COMPRA E
VENDA FOI DEVIDAMENTE REGISTRADO EM CARTÓRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, cumpre esclarecer que as peculiaridades do caso
concreto que poderiam atrair a incidência da Súmula n. 7/STJ estão
claramente expostas no acórdão recorrido, afastando a necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do
imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a
propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes
responsáveis pelo pagamento do IPTU; cabe à legislação municipal
estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte já se posicionou no sentido de que, além de não conter
matéria de mérito, o precedente contido no REsp n. 1.204.294/RJ não
se aplica às hipóteses em que a parte interessada não demonstra que
a aquisição do imóvel se deu mediante usucapião.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU.
LEGITIMIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR E DO PROMITENTE COMPRADOR.
ORIENTAÇÃO QUE SE APLICA ÀS HIPÓTESES EM QUE O CONTRATO DE COMPRA E
VENDA FOI DEVIDAMENTE REGISTRADO EM CARTÓRIO.
1. Inicialmente, cumpre esclarecer que as peculiaridades do caso
concreto que poderiam atrair a incidência da Súmula n. 7/STJ estão
claramente expostas no acórdão recorrido, afastando a necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório.
2. Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do
imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a
propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes
responsáveis pelo pagamento do IPTU; cabe à legislação municipal
estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
3. Esta Corte já se posicionou no sentido de que, além de não conter
matéria de mérito, o precedente contido no REsp n. 1.204.294/RJ não
se aplica às hipóteses em que a parte interessada não demonstra que
a aquisição do imóvel se deu mediante usucapião.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IPTU - LEGITIMIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR E DO PROMITENTE
COMPRADOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1845316>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1846880>>-SP
(IPTU - LEGITIMIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR E DO PROMITENTE
COMPRADOR - ORIENTAÇÃO QUE SE APLICA ÀS HIPÓTESES EM QUE O CONTRATO
DE COMPRA E VENDA FOI DEVIDAMENTE REGISTRADO EM CARTÓRIO)
   STJ - <<REsp 1204294>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1695049>>-SP,
         <<REsp 1849545>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01245

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1245)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2255761](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33317/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2083897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129743/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2000897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60905/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Imóvel do divórcio: registro e ITBI após a escritura](https://wikijuridica.com.br/familia/divorcio-averbacao-imovel-itbi/) — Citação da mesma norma
- [Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa](https://wikijuridica.com.br/glossario/compra-e-venda-elementos/) — Citação da mesma norma
- [Imóvel vendido duas vezes: quem fica com a propriedade?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/dupla-venda-mesmo-imovel/) — Citação da mesma norma
- [Escritura antiga sem registro: ainda vale e pode ser registrada](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/escritura-antiga-registrar-hoje/) — Citação da mesma norma
- [Escritura pública é sempre obrigatória na compra de imóvel?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/escritura-quando-obrigatoria/) — Citação da mesma norma
- [Formal de partilha sem registro: como levar ao cartório](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/formal-partilha-nao-registrado/) — Citação da mesma norma
- [Pagar IPTU vira dono do imóvel? O que o carnê prova](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/iptu-pago-nao-gera-propriedade/) — Citação da mesma norma
- [ITBI na compra do imóvel: quem paga e quando vence](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/itbi-quem-paga-quando/) — Citação da mesma norma
