{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94257,"origem":"stj","sha256_origem":"cbf32d8ec059a6e014672a6bf22c9fc29c46cbc79443c7ce9e5a19c30721dbdd","registro_original":{"id_fonte":"000907563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"976451","numero_registro":"202500179110","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS\nTENTADO E CONSUMADO. INTERROGATÓRIO VIRTUAL DE RÉU FORAGIDO. ORDEM\nDENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus visando à nulidade da decisão de\npronúncia, em razão do indeferimento da oitiva virtual do paciente\nem audiência de instrução.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve cerceamento de defesa com o indeferimento do interrogatório\npor videoconferência do paciente, considerando sua condição de\nforagido.\nIII. Razões de decidir\n3. O paciente não foi interrogado em audiência\ninstrutória devido à existência de mandado de prisão preventiva em\nseu desfavor, estando foragido.\n4. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido da\ninexistência de nulidade pela não realização de interrogatório de\nréu foragido, que possui advogado constituído nos autos, não podendo\nse beneficiar de sua condição para ser interrogado por\nvideoconferência.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. Não há cerceamento de defesa em razão do\nindeferimento virtual do interrogatório de réu foragido. 2. O\nprincípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie de\nsua condição de foragido para participar de audiências por\nvideoconferência.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 220.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 825.382/SP, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, DJe 22/9/2023; e STJ, HC n. 640.770/SP, Rel.\nMin. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 21/6/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1057cf719075e60a5510015d47309d9043821dc21d0d2e646adb0b5487d0aa47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cbf32d8ec059a6e014672a6bf22c9fc29c46cbc79443c7ce9e5a19c30721dbdd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
