# Registro público: STJ — 975102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94263/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94263.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a81a51c189f0ffc2264b7e043c228c7c0096cd06fc4c9b2936fbd75043a2036d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA.
AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser denegada a ordem quando a impetração é utilizada
indevidamente como substitutivo de recurso próprio, afastando a
competência desta Corte Superior para análise do pleito. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal apto à
concessão de ordem de ofício, pois a conclusão do acórdão
hostilizado acerca da incidência da causa de aumento de pena do
emprego de arma de fogo está devidamente fundamentada, dispensando a
apreensão e perícia da arma quando evidenciada sua utilização por
outros meios de prova, como a palavra da vítima.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA.
AUSÊNCIA.
1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração é utilizada
indevidamente como substitutivo de recurso próprio, afastando a
competência desta Corte Superior para análise do pleito. Precedente.
2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal apto à
concessão de ordem de ofício, pois a conclusão do acórdão
hostilizado acerca da incidência da causa de aumento de pena do
emprego de arma de fogo está devidamente fundamentada, dispensando a
apreensão e perícia da arma quando evidenciada sua utilização por
outros meios de prova, como a palavra da vítima.
3. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
