{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94265,"origem":"stj","sha256_origem":"842f69c30aeac13433762c2523e8984ccec1d9a3394b670184e40c97d71eb6dc","registro_original":{"id_fonte":"000907571","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"839065","numero_registro":"202302490390","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. INGRESSO EM\nDOMICÍLIO. CONFISSÃO INFORMAL. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente\ncondenado por receptação, questionando a legalidade do ingresso\npolicial em domicílio e a validade de confissão informal sem \"aviso\nde Miranda\".\n2. O paciente foi condenado à pena de 1 ano, 1 mês e 15 dias de\nreclusão, convertida em penas restritivas de direitos, por\nreceptação de veículo furtado. O Tribunal de origem reduziu a pena\nao mínimo legal e substituiu-a por uma pena restritiva de direitos.\n3. A impetração alega constrangimento ilegal devido à diligência\npolicial baseada em denúncia anônima e à ausência de advertência\nsobre o direito ao silêncio durante a confissão informal.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o ingresso dos policiais no domicílio do paciente, sem mandado\njudicial, foi legal, e se a confissão informal, sem o \"aviso de\nMiranda\", é válida.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ entende que a\nentrada em domicílio sem mandado é lícita quando há fundadas razões\nde flagrante delito, o que foi constatado.\n6. A ausência de \"aviso de Miranda\" não gera nulidade, pois a\nlegislação processual penal não exige tal advertência no momento da\nabordagem, mas apenas nos interrogatórios formalizados.\n7. Não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão\nda ordem, uma vez que as ações policiais foram respaldadas por\nfundadas razões e autorização do proprietário do imóvel para o\ningresso domiciliar.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A entrada em domicílio sem mandado judicial\né lícita quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A\nausência de 'aviso de Miranda' não gera nulidade em abordagens\npoliciais, sendo exigida apenas em interrogatórios formalizados\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 180.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 815.458/RS, Min.\nOtávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe\n25/11/2024; STJ, AgRg no HC 809.283/GO, Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, DJe 24/5/2023; STJ, AgRg no AREsp\n2.739.029/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 11/2/2025, DJEN de 19/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b35c6ad9f36ec415ab8c6c92c6b4f97002400de426d9cc08168cae9593454c2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
