# Registro público: STJ — 973575

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94266/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94266.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50a03b220d40ee917c598882cee961c5c1e0e69877231a581d50143c177a48e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907572
- **Número de registro na fonte:** 202500028573
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP).
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA OU
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A) OU
MODALIDADE TENTADA DE ESTUPRO (ART. 213). REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
REINCIDÊNCIA. ATENUANTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
NA ORIGEM E HABEAS CORPUS NO STJ CONTRA O ACÓRDÃO DA REVISÃO
CRIMINAL. JULGADO IMPUGNADO NA LINHA DA FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TOTAL
DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa busca o reconhecimento da atipicidade da conduta ou a
desclassificação do crime de estupro de vulnerável para importunação
sexual ou tentativa de estupro, além do redimensionamento da pena
com afastamento da reincidência e reconhecimento de atenuantes.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal estadual decidiu a questão central em conformidade com
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo
constrangimento ilegal a ser reparado.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão criminal não pode ser utilizada como um segundo recurso
de apelação, devendo ser acolhida apenas em casos excepcionais,
quando a contradição à evidência dos autos seja manifesta, o que, no
caso, não ocorre.
- **Item 4 (texto oficial):** A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura
estupro de vulnerável, independentemente da superficialidade da
conduta, conforme entendimento pacificado do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Não houve debate ou decisão no Tribunal estadual, nem no
julgamento da apelação nem na apreciação da revisão criminal, sobre
as atenuantes ou afastamento da reincidência, sendo nítido o intento
de suprimir instância.
- **Item 6 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP).
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA OU
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A) OU
MODALIDADE TENTADA DE ESTUPRO (ART. 213). REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
REINCIDÊNCIA. ATENUANTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
NA ORIGEM E HABEAS CORPUS NO STJ CONTRA O ACÓRDÃO DA REVISÃO
CRIMINAL. JULGADO IMPUGNADO NA LINHA DA FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TOTAL
DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A defesa busca o reconhecimento da atipicidade da conduta ou a
desclassificação do crime de estupro de vulnerável para importunação
sexual ou tentativa de estupro, além do redimensionamento da pena
com afastamento da reincidência e reconhecimento de atenuantes.
2. O Tribunal estadual decidiu a questão central em conformidade com
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo
constrangimento ilegal a ser reparado.
3. A revisão criminal não pode ser utilizada como um segundo recurso
de apelação, devendo ser acolhida apenas em casos excepcionais,
quando a contradição à evidência dos autos seja manifesta, o que, no
caso, não ocorre.
4. A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura
estupro de vulnerável, independentemente da superficialidade da
conduta, conforme entendimento pacificado do STJ.
5. Não houve debate ou decisão no Tribunal estadual, nem no
julgamento da apelação nem na apreciação da revisão criminal, sobre
as atenuantes ou afastamento da reincidência, sendo nítido o intento
de suprimir instância.
6. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 50a03b220d40ee917c598882cee961c5c1e0e69877231a581d50143c177a48e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 50a03b220d40ee917c598882cee961c5c1e0e69877231a581d50143c177a48e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

