{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94281,"origem":"stj","sha256_origem":"21565c925dbf4cad09446cdbaf93cc173bca0d2ffb52046aa449b16e70049b87","registro_original":{"id_fonte":"000907666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"974426","numero_registro":"202500074161","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO\nDEPURADOR. DIREITO AO ESQUECIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. MODUS\nOPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA.  CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS\nDESFAVORÁVEIS.\n1. O acórdão recorrido se encontra em consonância com a\njurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o prazo\ndepurador de 5 anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, não\nimpede a consideração de maus antecedentes.\n2. A tese do direito ao esquecimento só pode ser excepcionalmente\naplicada quando transcorridos mais de 10 anos entre a extinção da\npena anterior e a prática do novo delito (AgRg no HC n. 777.808/SC,\nMinistra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN\n9/12/2024).\n3. A fixação do regime inicial mais gravoso encontra-se devidamente\njustificada na maior reprovabilidade e periculosidade da conduta,\ndemonstrada pelo modus operandi do delito.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"43c31060da4765204847152310da2192a0396fb2b97ac7c23a230457d19bce7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
