{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94286,"origem":"stj","sha256_origem":"8b45a09737779c394de5aaa3deaba239c6b7472f7f137409db072abf8940cf20","registro_original":{"id_fonte":"000907671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"966382","numero_registro":"202404641124","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP.\nCONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. UTILIZAÇÃO\nINDEVIDA DA VIA ELEITA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE\nTIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA.  REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA COM AS RELAÇÕES\nSEXUAIS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 593/STJ. ERRO MATERIAL RECONHECIDO.\nCORREÇÃO DA PENA E, POR CONSEGUINTE, DO SEU REGIME DE CUMPRIMENTO.\n1. Além de a via eleita ter sido indevidamente utilizada para\nrevisar condenação transitada em julgado, a revisão do julgado, a\nfim de reconhecer que o réu não sabia a idade da vítima, tampouco\nque se encontrava embriagada, demandaria profunda incursão no\nconjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via\neleita, que exige prova pré-constituída do alegado.\n2. O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção\ncarnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo\nirrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do\nato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento\n(Súmula 593/STJ).\n3. Evidenciado erro material no acórdão, pois, não obstante tenha o\nTribunal a quo reformado a dosimetria da pena, fixando-a no mínimo\nlegal, negou provimento ao recurso. Correção de ofício para fixar a\npena no mínimo legal e, por conseguinte, modificar o regime de\ncumprimento para o semiaberto.\n4. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, não conhecer do writ e conceder habeas corpus de\nofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"510da0dbbac00e0f7d3ad0d3c42ae703592fe076fa1f7dd9ec28fed8377036e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
