# Registro público: STJ — 957387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3233bbf53a9f8722a58d2ef0106eb7ef3a36a05dc4f8e7eb71cb2a8f44176a55

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907672
- **Número de registro na fonte:** 202404127973
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes
denunciados por tentativa de homicídio qualificado, com pedido de
revogação da prisão preventiva decretada por juízo plantonista,
alegando incompetência e nulidade na decisão de busca e apreensão e
extração de dados de celulares.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão de prisão preventiva proferida por juízo plantonista é
válida, diante da alegação de incompetência, e se a busca e
apreensão e a extração de dados dos celulares dos pacientes foram
devidamente fundamentadas.

### III. Razões de decidir

3. A competência do juízo plantonista para
decidir medidas urgentes, como a prisão preventiva, é justificada
pela situação emergencial, não havendo ilegalidade na atuação do
juízo plantonista.
4. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na gravidade
concreta do delito e no modus operandi dos pacientes, justificando a
necessidade de segregação para garantia da ordem pública.
5. A busca e apreensão e a extração de dados dos celulares foram
devidamente fundamentadas, com base nos requisitos legais, não
havendo nulidade a ser reconhecida.

### IV. Dispositivo e tese

6. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. A competência do juízo plantonista para
decidir medidas urgentes é válida em situações emergenciais. 2. A
gravidade concreta do delito e o modus operandi justificam a prisão
preventiva para garantia da ordem pública. 3. A busca e apreensão e
a extração de dados dos celulares, quando devidamente fundamentadas,
são válidas e não configuram nulidade".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XXXV; CPP, arts.
240, 282, § 6º, 312, 313, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
RHC 103.224/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 21/3/2019, DJe de 9/4/2019; STJ, AgRg no RHC 125.734/SP,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
23/11/2021, DJe de 26/11/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS
TENTADOS. PRISÃO PREVENTIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PLANTONISTA. ORDEM
DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes
denunciados por tentativa de homicídio qualificado, com pedido de
revogação da prisão preventiva decretada por juízo plantonista,
alegando incompetência e nulidade na decisão de busca e apreensão e
extração de dados de celulares.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão de prisão preventiva proferida por juízo plantonista é
válida, diante da alegação de incompetência, e se a busca e
apreensão e a extração de dados dos celulares dos pacientes foram
devidamente fundamentadas.
III. Razões de decidir
3. A competência do juízo plantonista para
decidir medidas urgentes, como a prisão preventiva, é justificada
pela situação emergencial, não havendo ilegalidade na atuação do
juízo plantonista.
4. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na gravidade
concreta do delito e no modus operandi dos pacientes, justificando a
necessidade de segregação para garantia da ordem pública.
5. A busca e apreensão e a extração de dados dos celulares foram
devidamente fundamentadas, com base nos requisitos legais, não
havendo nulidade a ser reconhecida.
IV. Dispositivo e tese
6. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. A competência do juízo plantonista para
decidir medidas urgentes é válida em situações emergenciais. 2. A
gravidade concreta do delito e o modus operandi justificam a prisão
preventiva para garantia da ordem pública. 3. A busca e apreensão e
a extração de dados dos celulares, quando devidamente fundamentadas,
são válidas e não configuram nulidade".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XXXV; CPP, arts.
240, 282, § 6º, 312, 313, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
RHC 103.224/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 21/3/2019, DJe de 9/4/2019; STJ, AgRg no RHC 125.734/SP,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
23/11/2021, DJe de 26/11/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3233bbf53a9f8722a58d2ef0106eb7ef3a36a05dc4f8e7eb71cb2a8f44176a55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

