{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94288,"origem":"stj","sha256_origem":"891b99d795a35f642c7d2250ce24bcc35034f338909d4db0fc408f2aaaf278f9","registro_original":{"id_fonte":"000907673","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2001968","numero_registro":"202201412150","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.\nACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO .\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra despacho que concedeu vista para manifestação\nsobre a possibilidade de oferta de Acordo de Não Persecução Penal\n(ANPP) em favor do recorrente, condenado por crime de contrabando,\ntipificado no art. 334-A, § 1º, IV, do Código Penal.\n2. O Ministério Público Federal requereu o retorno dos autos à\norigem para exame sobre a possibilidade de oferta de ANPP, mas o\ndespacho considerou desnecessário o retorno, incumbindo ao\nMinistério Público oficiante definir sobre o cabimento do ANPP.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o despacho que concedeu vista ao Ministério Público Federal para\nmanifestação sobre a possibilidade de oferta de ANPP possui conteúdo\ndecisório que permita a interposição de agravo regimental.\n4. Outra questão é determinar qual órgão ministerial detém\natribuição para ofertar ANPP em recurso em trâmite na Corte,\nconsiderando a decisão do STF no HC n. 185.913.\nIII. Razões de decidir\n5. O despacho hostilizado não possui conteúdo\ndecisório, pois apenas concedeu vista ao Ministério Público Federal\npara manifestação sobre a possibilidade de oferta de ANPP, sem\ndecidir sobre a controvérsia apresentada no agravo regimental.\n6. A decisão do STF no HC n. 185.913 foi utilizada como obiter\ndictum, não vinculando a necessidade de retorno dos autos ao\nprimeiro grau, mas sim permitindo que o Ministério Público oficiante\ndecida sobre o cabimento do ANPP.\n7. O agravo regimental não pode ser conhecido, pois não é cabível\ncontra despachos que não possuem conteúdo decisório, conforme o art.\n1.001 do Código de Processo Civil.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não conhecido com\ndeterminação.\nTese de julgamento:  \"1. Despachos sem conteúdo decisório não são\npassíveis de agravo regimental. 2. O Ministério Público oficiante em\nprocessos em andamento é responsável por decidir sobre o cabimento\nde Acordo de Não Persecução Penal, sem necessidade de retorno dos\nautos ao primeiro grau\".\nDispositivos relevantes citados:  Código de Processo Penal, art.\n28-A; Código Penal, art. 334-A, § 1º, IV; Código de Processo Civil,\nart. 1.001.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 185.913; STJ,\nAgRg no HC 957.293/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, julgado em 11/12/2024, DJEN 16/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0655a766d0d3e32d9d1da020a353d2748056808f9cf0b7c8d09e3a2fcbacd4ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
