{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94295,"origem":"stj","sha256_origem":"7f9de22e39be19a10111467d8b67acf05c542bb22cf6b3916e8bc7e9600a8eae","registro_original":{"id_fonte":"000907680","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"913222","numero_registro":"202401717384","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS.\n12 E 16 DA LEI N. 10.826/2003. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.\nINAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do\nTribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a condenação por\nporte ilegal de arma de fogo de uso restrito e munições de uso\npermitido, nos termos dos arts. 14 e 16, § 1º, IV, da Lei n.\n10.826/2003.\n2. A defesa alega ilegalidade do mandado de busca e apreensão e\npleiteia o reconhecimento da consunção entre os delitos de porte\nilegal de munições de uso permitido e de arma de fogo com numeração\nraspada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o mandado de busca e apreensão foi expedido de forma ilegal,\ncomprometendo a validade das provas obtidas, e se é aplicável o\nprincípio da consunção entre os crimes de porte ilegal de arma de\nfogo com numeração raspada e porte ilegal de munições de uso\npermitido.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão que autorizou o mandado de busca\ne apreensão foi devidamente fundamentada em elementos concretos,\ncomo informações de inteligência policial e antecedentes criminais\ndo investigado, justificando a medida.\n5. O princípio da consunção não se aplica aos crimes previstos nos\narts. 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, pois tutelam bens jurídicos\ndistintos, sendo infrações autônomas, sendo que uma não constitui\nmeio de execução da outra.\n6. A apreensão de 150 projéteis, desvinculados entre si e\narmazenados separadamente, reforça o concurso de crimes, afastando a\npossibilidade de reconhecimento de crime único.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A fundamentação concreta e específica\njustifica a expedição de mandado de busca e apreensão. 2. O\nprincípio da consunção é inaplicável aos crimes de porte ilegal de\narma de fogo com numeração raspada e porte ilegal de munições de uso\npermitido, pois tutelam bens jurídicos distintos e são infrações\nautônomas\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 240, § 1º, d; Lei n.\n10.826/03, arts. 14 e 16, § 1º, IV. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no REsp n. 1.732.505/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, DJe 25/5/2018; e STJ, REsp n. 2.040.673/MG,\nRel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN 25/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a23d0c52a6cc33d0b09dd9f323013d181f0ac1d7cb1c1664dd6aa822fe100154","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7f9de22e39be19a10111467d8b67acf05c542bb22cf6b3916e8bc7e9600a8eae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
