# Registro público: STJ — 914546

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 925706581dbe508a1a50595b4b97c8e0fe0be151e0e2f9befea6ef1583567577

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado
condenado por lesão corporal, alegando violação do devido processo
legal, em razão do uso de Relatório Técnico n. 78/22, supostamente
inacessível à defesa, na fundamentação do acórdão condenatório.
2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao
julgar a apelação criminal, condenou o réu, reformando a absolvição
proferida pelo Juízo de primeiro grau. Os subsequentes embargos de
declaração foram rejeitados.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se houve violação do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa, em razão do uso de relatório técnico supostamente
inacessível à defesa na fundamentação do acórdão condenatório.

### III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem esclareceu que o
Relatório Técnico n. 78/22 foi juntado aos autos com sigilo, mas
visível para a defesa, conforme consulta ao sistema PJe.
5. O acórdão condenatório não se baseou exclusivamente no relatório
técnico, mas em todo o conjunto probatório, incluindo depoimentos e
laudo de corpo de delito.
6. A desconstituição do que foi estabelecido nas instâncias
ordinárias demandaria reexame aprofundado de provas, o que é
incompatível com os limites do habeas corpus.
7. Não se vislumbra constrangimento ilegal a ser sanado, pois
eventuais nulidades não trouxeram prejuízo concreto à defesa,
aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief.

### IV. Dispositivo e tese

8. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. O acesso a documentos sigilosos deve ser
garantido às partes, e a ausência de prejuízo concreto à defesa
afasta a nulidade processual. 2. O habeas corpus não é via adequada
para reexame aprofundado de provas."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 871.088/SP, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/2/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO A
RELATÓRIO TÉCNICO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.  AUSÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado
condenado por lesão corporal, alegando violação do devido processo
legal, em razão do uso de Relatório Técnico n. 78/22, supostamente
inacessível à defesa, na fundamentação do acórdão condenatório.
2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao
julgar a apelação criminal, condenou o réu, reformando a absolvição
proferida pelo Juízo de primeiro grau. Os subsequentes embargos de
declaração foram rejeitados.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se houve violação do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa, em razão do uso de relatório técnico supostamente
inacessível à defesa na fundamentação do acórdão condenatório.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem esclareceu que o
Relatório Técnico n. 78/22 foi juntado aos autos com sigilo, mas
visível para a defesa, conforme consulta ao sistema PJe.
5. O acórdão condenatório não se baseou exclusivamente no relatório
técnico, mas em todo o conjunto probatório, incluindo depoimentos e
laudo de corpo de delito.
6. A desconstituição do que foi estabelecido nas instâncias
ordinárias demandaria reexame aprofundado de provas, o que é
incompatível com os limites do habeas corpus.
7. Não se vislumbra constrangimento ilegal a ser sanado, pois
eventuais nulidades não trouxeram prejuízo concreto à defesa,
aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. O acesso a documentos sigilosos deve ser
garantido às partes, e a ausência de prejuízo concreto à defesa
afasta a nulidade processual. 2. O habeas corpus não é via adequada
para reexame aprofundado de provas."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 871.088/SP, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/2/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
