{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94303,"origem":"stj","sha256_origem":"81c40e72a9d92661028b37562c9feb6133fa83ed412627797a72611686e3903d","registro_original":{"id_fonte":"000907688","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"945944","numero_registro":"202403505710","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS\nINTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO\nAPREENSÃO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE\nDELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DO\nTRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE.\n1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo HC n. 686.312/MS, firmou o entendimento de que a apreensão de\ndrogas é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime\nde tráfico de drogas, não sendo admitidos outros meios de prova.\n2. Embora os autos contenham diálogos que indicam, supostamente, a\nparticipação do agravado e dos demais corréus na prática reiterada\ndo crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, não houve\napreensão de qualquer substância entorpecente, seja em posse do\nagravado ou dos corréus, o que inviabiliza o recebimento da denúncia\nquanto a esse delito.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"996723dc5fd563b6584dbccf636e89d87d0651b3067fb116b74e9cb63603ecf7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
