# Registro público: STJ — 932171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94304/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94304.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a281c3e3d8f9ff55a27b4f5869b6d60d5de51757307e992a5c49eb0e2aadee94

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907689
- **Número de registro na fonte:** 202402760972
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado
condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e
organização criminosa, visando anular acórdão do Tribunal de Justiça
do Espírito Santo e toda a instrução processual, com a consequente
absolvição do paciente.
2. A impetrante alega ilicitude na apreensão do aparelho celular do
acusado e extração de seus dados, insuficiência probatória quanto ao
crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e inadequado
cálculo da pena-base.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a apreensão do aparelho celular e a extração de seus dados,
realizada após decisão judicial autorizativa, configuram ilegalidade
que justifique a anulação do processo.
4. Outra questão em discussão é a suficiência probatória para a
condenação do acusado pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo
de uso restrito, tráfico de drogas e associação para o tráfico de
drogas.

### III. Razões de decidir

5. A apreensão do aparelho celular e a
extração de dados foram realizadas de forma legítima, com
autorização judicial, não havendo nulidade a ser reconhecida.
6. O conjunto probatório foi minuciosamente analisado pelas
instâncias ordinárias. Conclusão contrária demandaria o amplo
reexame de fatos e provas, inviável em sede de habeas corpus.
7. A revisão da dosimetria da pena não é cabível em habeas corpus,
salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no
presente caso.

### IV. Dispositivo e tese

8. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. A apreensão de aparelho celular e extração
de dados, com autorização judicial, não configura ilegalidade. 2. O
conjunto probatório é suficiente para a condenação por posse ilegal
de arma de fogo e associação para o tráfico de drogas. Conclusão
contrária demandaria o amplo revolvimento de fatos e provas,
inviável em sede de habeas corpus. 3. A revisão da dosimetria da
pena em habeas corpus é restrita a casos de manifesta ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; Lei n.
10.826/2003, art. 16, § 1º, IV; Lei n. 12.850/2013, art. 2º, § 4º,
IV; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC 853.356/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta
Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 9/8/2024; STJ, AgRg no AREsp
2.269.780/DF, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
18/4/2023, DJe de 24/4/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA,
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E OUTROS DELITOS.
APREENSÃO DE APARELHO CELULAR E EXTRAÇÃO DE DADOS. AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado
condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e
organização criminosa, visando anular acórdão do Tribunal de Justiça
do Espírito Santo e toda a instrução processual, com a consequente
absolvição do paciente.
2. A impetrante alega ilicitude na apreensão do aparelho celular do
acusado e extração de seus dados, insuficiência probatória quanto ao
crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e inadequado
cálculo da pena-base.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a apreensão do aparelho celular e a extração de seus dados,
realizada após decisão judicial autorizativa, configuram ilegalidade
que justifique a anulação do processo.
4. Outra questão em discussão é a suficiência probatória para a
condenação do acusado pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo
de uso restrito, tráfico de drogas e associação para o tráfico de
drogas.
III. Razões de decidir
5. A apreensão do aparelho celular e a
extração de dados foram realizadas de forma legítima, com
autorização judicial, não havendo nulidade a ser reconhecida.
6. O conjunto probatório foi minuciosamente analisado pelas
instâncias ordinárias. Conclusão contrária demandaria o amplo
reexame de fatos e provas, inviável em sede de habeas corpus.
7. A revisão da dosimetria da pena não é cabível em habeas corpus,
salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no
presente caso.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. A apreensão de aparelho celular e extração
de dados, com autorização judicial, não configura ilegalidade. 2. O
conjunto probatório é suficiente para a condenação por posse ilegal
de arma de fogo e associação para o tráfico de drogas. Conclusão
contrária demandaria o amplo revolvimento de fatos e provas,
inviável em sede de habeas corpus. 3. A revisão da dosimetria da
pena em habeas corpus é restrita a casos de manifesta ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; Lei n.
10.826/2003, art. 16, § 1º, IV; Lei n. 12.850/2013, art. 2º, § 4º,
IV; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC 853.356/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta
Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 9/8/2024; STJ, AgRg no AREsp
2.269.780/DF, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
18/4/2023, DJe de 24/4/2023.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APREENSÃO DE APARELHO CELULAR - EXTRAÇÃO DE DADOS - AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 853356>>-SP, <<AgRg no AREsp 2269780>>-DF
(HABEAS CORPUS - PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 871088>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS)
   STJ - <<AREsp 2717526>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a281c3e3d8f9ff55a27b4f5869b6d60d5de51757307e992a5c49eb0e2aadee94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

