{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94308,"origem":"stj","sha256_origem":"8c684aa9b0cfdf4a25763b23320132a612e30790107fee69a6c81b7a7575c322","registro_original":{"id_fonte":"000907693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"940174","numero_registro":"202403200290","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE MAUS-TRATOS.\nCONDENAÇÃO EMBASADA EM PROVAS JUDICIALIZADAS. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de réus\ncondenados por maus-tratos qualificados contra menor de 14 anos\n(art. 136, § 1º e § 3º, do Código Penal), alegando que a condenação\nteria sido fundamentada exclusivamente em provas produzidas na fase\ninquisitorial.\n2. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do\nMinistério Público para condenar os réus, impondo pena de reclusão e\nindenização à vítima por danos morais.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação dos réus por maus-tratos pode ser mantida com base\nem provas produzidas na fase inquisitorial, sem confirmação em sede\njudicial.\nIII. Razões de decidir\n4. A condenação não se baseou exclusivamente\nem provas da fase inquisitorial, mas também em depoimentos\njudiciais, prontuários médicos e relatórios técnicos submetidos ao\ncontraditório durante a instrução processual.\n5. Os laudos periciais produzidos pelos órgãos oficiais são dotados\nde fé pública e presunção de veracidade, cuja impugnação demanda\ncontraprova de mesmo caráter técnico.\n6. Para superar a conclusão alcançada pelo Tribunal estadual, seria\nnecessário o reexame aprofundado de todo conjunto fático-probatório\nda ação penal, providência incompatível com os estreitos limites do\nhabeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. Podem lastrear a condenação, além da prova\ntestemunhal produzida em juízo, prontuários médicos e relatórios\ntécnicos submetidos ao contraditório durante a instrução processual.\n2. Os laudos periciais produzidos pelos órgãos oficiais são dotados\nde fé pública e presunção de veracidade, cuja impugnação demanda\ncontraprova de mesmo caráter técnico.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 136, § 1º e §\n3º; Código Penal, art. 13, § 2º, I. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC n. 815.458/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo,\nSexta Turma, DJe 25/11/2024; e STJ, AgRg no HC n. 871.088/SP, Rel.\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/2/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fd03279c69f59a6a4e01e2ca812e45c20e0011712ba5c9e209f9bc0d055008bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
