# Registro público: STJ — 940174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c684aa9b0cfdf4a25763b23320132a612e30790107fee69a6c81b7a7575c322

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de réus
condenados por maus-tratos qualificados contra menor de 14 anos
(art. 136, § 1º e § 3º, do Código Penal), alegando que a condenação
teria sido fundamentada exclusivamente em provas produzidas na fase
inquisitorial.
2. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do
Ministério Público para condenar os réus, impondo pena de reclusão e
indenização à vítima por danos morais.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação dos réus por maus-tratos pode ser mantida com base
em provas produzidas na fase inquisitorial, sem confirmação em sede
judicial.

### III. Razões de decidir

4. A condenação não se baseou exclusivamente
em provas da fase inquisitorial, mas também em depoimentos
judiciais, prontuários médicos e relatórios técnicos submetidos ao
contraditório durante a instrução processual.
5. Os laudos periciais produzidos pelos órgãos oficiais são dotados
de fé pública e presunção de veracidade, cuja impugnação demanda
contraprova de mesmo caráter técnico.
6. Para superar a conclusão alcançada pelo Tribunal estadual, seria
necessário o reexame aprofundado de todo conjunto fático-probatório
da ação penal, providência incompatível com os estreitos limites do
habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

7. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. Podem lastrear a condenação, além da prova
testemunhal produzida em juízo, prontuários médicos e relatórios
técnicos submetidos ao contraditório durante a instrução processual.
2. Os laudos periciais produzidos pelos órgãos oficiais são dotados
de fé pública e presunção de veracidade, cuja impugnação demanda
contraprova de mesmo caráter técnico."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 136, § 1º e §
3º; Código Penal, art. 13, § 2º, I. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC n. 815.458/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo,
Sexta Turma, DJe 25/11/2024; e STJ, AgRg no HC n. 871.088/SP, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/2/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE MAUS-TRATOS.
CONDENAÇÃO EMBASADA EM PROVAS JUDICIALIZADAS. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réus
condenados por maus-tratos qualificados contra menor de 14 anos
(art. 136, § 1º e § 3º, do Código Penal), alegando que a condenação
teria sido fundamentada exclusivamente em provas produzidas na fase
inquisitorial.
2. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do
Ministério Público para condenar os réus, impondo pena de reclusão e
indenização à vítima por danos morais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação dos réus por maus-tratos pode ser mantida com base
em provas produzidas na fase inquisitorial, sem confirmação em sede
judicial.
III. Razões de decidir
4. A condenação não se baseou exclusivamente
em provas da fase inquisitorial, mas também em depoimentos
judiciais, prontuários médicos e relatórios técnicos submetidos ao
contraditório durante a instrução processual.
5. Os laudos periciais produzidos pelos órgãos oficiais são dotados
de fé pública e presunção de veracidade, cuja impugnação demanda
contraprova de mesmo caráter técnico.
6. Para superar a conclusão alcançada pelo Tribunal estadual, seria
necessário o reexame aprofundado de todo conjunto fático-probatório
da ação penal, providência incompatível com os estreitos limites do
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. Podem lastrear a condenação, além da prova
testemunhal produzida em juízo, prontuários médicos e relatórios
técnicos submetidos ao contraditório durante a instrução processual.
2. Os laudos periciais produzidos pelos órgãos oficiais são dotados
de fé pública e presunção de veracidade, cuja impugnação demanda
contraprova de mesmo caráter técnico."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 136, § 1º e §
3º; Código Penal, art. 13, § 2º, I. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC n. 815.458/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo,
Sexta Turma, DJe 25/11/2024; e STJ, AgRg no HC n. 871.088/SP, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/2/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
