# Registro público: STJ — 1971939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9431/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9431.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99caae6ffe841257c74e05d2193d6bcfe21fbecfa5809fb5edda0993be4807e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FERROVIÁRIO APOSENTADO PELA RFFSA. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. PARÂMETRO. REMUNERAÇÃO DOS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE NA VALEC E NÃO DA CBTU. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada por Jeovah de Assis Pinheiro contra a União, o INSS e a CBTU, requerendo a condenação ao complemento de aposentadoria por tempo de contribuição, informando os valores salariais recebidos por ferroviários em atividade na CBTU. II - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a complementação de aposentadoria devida aos apo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. FERROVIÁRIO APOSENTADO PELA RFFSA. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO
DA APOSENTADORIA. PARÂMETRO. REMUNERAÇÃO DOS FERROVIÁRIOS EM
ATIVIDADE NA VALEC E NÃO DA CBTU. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada por Jeovah de
Assis Pinheiro contra a União, o INSS e a CBTU, requerendo a
condenação ao complemento de aposentadoria por tempo de
contribuição, informando os valores salariais recebidos por
ferroviários em atividade na CBTU.
II - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a complementação de aposentadoria devida aos aposentados da
extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem
vinculados à CBTU, terá como referência os valores previstos no
plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC -
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. Inexiste, portanto, amparo
legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU
(AgInt no REsp n. 1.969.845/MG, relator Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, DJe de 12/5/2022; AgInt no REsp n. 1.868.819/PE, relator Og
Fernandes, Segunda Turma, DJe de 1º/2/2022.)
III - Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - FERROVIÁRIO APOSENTADO PELA RFFSA - PLEITO DE
COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - REMUNERAÇÃO DOS FERROVIÁRIOS EM
ATIVIDADE NA VALEC)
   STJ - <<AgInt no REsp 1969845>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1868819>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
