{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94310,"origem":"stj","sha256_origem":"becb016c6eafc658bc5cb15b61d87c32a32a0ef3e9c852ac5683bd791fc81cf2","registro_original":{"id_fonte":"000907695","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"910490","numero_registro":"202401564799","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE\nFOGO E MUNIÇÕES. ENTRADA EM DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. ORDEM\nDENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra a decisão do\nTribunal de Justiça do Espírito Santo que denegou a ordem, mantendo\na prisão preventiva do paciente, acusado de porte ilegal de arma de\nfogo e envolvimento com tráfico de drogas.\n2. Fato relevante. O paciente foi visto por policiais militares\nostentando arma de fogo no quintal de sua residência, sendo apontado\ncomo responsável pela guarda de armamentos do tráfico de drogas da\nregião. A entrada dos policiais na residência ocorreu sem mandado\njudicial, mas em situação de flagrante delito.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo\ndenegou a ordem de habeas corpus, justificando a legalidade da\natuação policial e a manutenção da prisão preventiva com base nos\nrequisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a entrada dos policiais na residência do paciente sem mandado\njudicial foi legal, considerando a alegação de flagrante delito por\ncrime permanente.\n5. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação do\nacordo de não persecução penal, considerando a gravidade dos fatos e\na quantidade de armas e munições apreendidas.\nIII. Razões de decidir\n6. A entrada em domicílio sem mandado judicial\né permitida em casos de flagrante delito por crime permanente, como\no porte ilegal de arma de fogo, conforme jurisprudência do STF e\nSTJ.\n7. A existência de fundadas razões para a entrada dos policiais na\nresidência do paciente foi evidenciada, justificando a apreensão do\narsenal encontrado.\n8. O acordo de não persecução penal não é um direito subjetivo do\ninvestigado e pode ser negado pelo Ministério Público com base na\ngravidade concreta dos fatos.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A entrada em domicílio sem mandado judicial\né lícita em casos de flagrante delito por crime permanente. 2. O\nacordo de não persecução penal pode ser negado pelo Ministério\nPúblico com base na gravidade concreta dos fatos\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n312; Lei n. 10.826/03, art. 16.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 970.493/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 19/2/2025; STJ, AgRg no\nAREsp 2.739.029/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 19/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8a9ca0e7911afacac675e4836ce6032807ed8470b7e486bf68b31e7a4192c378","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"becb016c6eafc658bc5cb15b61d87c32a32a0ef3e9c852ac5683bd791fc81cf2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
