{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94313,"origem":"stj","sha256_origem":"e0b52f0fb455270b1f0e14e22045e6028bc81e6f3e4345cafab6bc004bccd617","registro_original":{"id_fonte":"000907698","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"925402","numero_registro":"202402356502","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. QUEBRA\nDA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PERÍCIA REALIZADA\nANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nINOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do\nTribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação do\npaciente à pena de reclusão e multa por infração ao art. 250, § 1º,\nII, a, do Código Penal, em razão de incêndio criminoso.\n2. A defesa alega quebra da cadeia de custódia da prova, sustentando\nque o laudo pericial é impreciso, pois o local não estava\npreservado, prejudicando a perícia e a apuração da materialidade\ndelitiva.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a alegada quebra da cadeia de custódia, em razão da imprecisão do\nlaudo pericial, justifica a concessão do habeas corpus para\ndeclarar a ausência de materialidade e absolver o paciente.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso adequado, devendo ser restrito a casos de\nflagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.\n5. A legislação processual penal aplicável à época do laudo pericial\nnão previa as disposições atuais sobre a cadeia de custódia, e a\nvalidade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior deve ser\nrespeitada.\n6. A alegação de quebra da cadeia de custódia deve ser comprovada,\napontando-se elementos que desacreditem a preservação das provas, o\nque não foi demonstrado no caso.\n7. As instâncias ordinárias concluíram pela comprovação da autoria\ndelitiva com base no conjunto probatório, incluindo depoimentos\ntestemunhais que indicaram o paciente como responsável pelo\nincêndio.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso adequado, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A alegação de quebra da cadeia de custódia deve ser\ncomprovada com elementos que desacreditem a preservação das provas.\n3. A validade dos atos processuais realizados sob a vigência de lei\nanterior deve ser respeitada, conforme o princípio tempus regit\nactum\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; CPP,\narts. 158-A e seguintes. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 739.866/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022; STJ, AgRg no HC\n744.556/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n6/9/2022, DJe 13/9/2022; STJ, AgRg no RHC 147.885/SP, Rel. Min.\nOlindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe 13/12/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"adb5a5d02814e2944be2ca7e57b460f2c8576a821edc28cf24f044570bd24fae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
