# Registro público: STJ — 956218

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94331/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bcc04a6efd2727772568a7b05c7ef0343c598112c4471db45afee518fcbfd54

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado
de tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006.
2. O agravante foi preso em flagrante após policiais ingressarem em
seu domicílio, alegando fundadas razões para tal ação, com base em
denúncias de tráfico de drogas e observação de movimentação
suspeita.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se houve justa causa para o
ingresso dos policiais na residência do agravante sem mandado
judicial e se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão
preventiva.
4. A Defesa alega que o agravante possui condições pessoais
favoráveis e que é possível a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.

### III. Razões de decidir

5. O ingresso no domicílio foi considerado legítimo, pois os
policiais visualizaram movimentação típica de tráfico de drogas,
justificando a entrada sem mandado judicial.
6. A prisão preventiva foi mantida com base no risco de reiteração
delitiva, evidenciado por condenação anterior do agravante pelo
mesmo delito.
7. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente
para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais para sua decretação.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial
é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A prisão
preventiva é justificada pelo risco de reiteração delitiva, mesmo
com condições pessoais favoráveis do acusado.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
282, 312 e 313; Lei n. 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Min. Gilmar
Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Min. Rogerio Schietti
Cruz, DJe 15/3/2021; STJ, AgRg no HC 748.298/MG, Min. Antonio
Saldanha Palheiro, DJe 18/4/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA.  AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado
de tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006.
2. O agravante foi preso em flagrante após policiais ingressarem em
seu domicílio, alegando fundadas razões para tal ação, com base em
denúncias de tráfico de drogas e observação de movimentação
suspeita.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se houve justa causa para o
ingresso dos policiais na residência do agravante sem mandado
judicial e se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão
preventiva.
4. A Defesa alega que o agravante possui condições pessoais
favoráveis e que é possível a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.
III. Razões de decidir
5. O ingresso no domicílio foi considerado legítimo, pois os
policiais visualizaram movimentação típica de tráfico de drogas,
justificando a entrada sem mandado judicial.
6. A prisão preventiva foi mantida com base no risco de reiteração
delitiva, evidenciado por condenação anterior do agravante pelo
mesmo delito.
7. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente
para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais para sua decretação.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial
é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A prisão
preventiva é justificada pelo risco de reiteração delitiva, mesmo
com condições pessoais favoráveis do acusado.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
282, 312 e 313; Lei n. 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Min. Gilmar
Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Min. Rogerio Schietti
Cruz, DJe 15/3/2021; STJ, AgRg no HC 748.298/MG, Min. Antonio
Saldanha Palheiro, DJe 18/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
