{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94334,"origem":"stj","sha256_origem":"af5607b6b64f77d7672c5bb1483b2823326c6b2e0a63b7485853e9a254197836","registro_original":{"id_fonte":"000907778","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"932657","numero_registro":"202402791860","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO\nCONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA.\nPOSSIBILIDADE. TEMA N. 920/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de\nacusado cuja suspensão condicional do processo foi revogada por\ndescumprimento das condições impostas, após o período de prova.\n2. O Tribunal de origem denegou o writ, entendendo que não houve\ncomprovação da elaboração e execução do Projeto de Recuperação de\nÁrea Degradada (PRAD) pelo acusado, justificando a revogação do\nbenefício.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a\nutilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e\n(ii) estabelecer se é possível a revogação da suspensão condicional\ndo processo após o término do período de prova, em casos de\ndescumprimento das condições impostas durante sua vigência.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo nos casos em que há flagrante ilegalidade,\nsituação que possibilita a concessão da ordem de ofício, de acordo\ncom o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e\npelo Supremo Tribunal Federal.\n5. A revogação da suspensão condicional do processo, mesmo após o\ndecurso do período de prova, é juridicamente viável quando o\ndescumprimento das condições impostas ocorreu durante a vigência do\nbenefício, conforme orientação fixada no Tema Repetitivo n. 920 do\nSTJ (REsp n. 1.498.034/RS).\n6. A manutenção do entendimento contrário frustraria a finalidade do\ninstituto, pois beneficiaria de forma indiscriminada aqueles que\ndescumprem as condições impostas durante o período de prova.\n7. No caso concreto, constatou-se que a revogação do benefício\nocorreu em virtude do descumprimento das condições durante o período\nde prova, não havendo manifesta ilegalidade que justificasse a\nconcessão da ordem de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A revogação da suspensão condicional do processo é\npossível após o período de prova, se o descumprimento das condições\nocorreu durante sua vigência.\nDispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, II, \"a\"; Lei n.\n9.099/1995, art. 89, § 3º e § 5º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.498.034/RS, rel.\nMin. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 28/08/2023; STJ, AgRg no HC n.\n873.348/RJ, rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8e7b20e241d87c98062466dc849e5d2b84085b670eddffd6b188c96780ed132c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
