{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94336,"origem":"stj","sha256_origem":"1006b5d15cbc514a413058747e7ce6cd7bebadf32de30ff2ae6ace56a1ca7b0e","registro_original":{"id_fonte":"000907780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"909505","numero_registro":"202401512510","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nRECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS CORROBORATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública contra a\ndecisão que denegou ordem de habeas corpus em favor de réu condenado\npor roubo.\n2. A Defesa alega que o reconhecimento fotográfico foi a prova\nessencial para a condenação, sendo realizado de forma irregular e\nsem aobservância do art. 226 do CPP, e que o restante do acervo\nprobatório não é suficiente para fundamentar a condenação.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão se refere à possibilidade de utilização do habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,\nsalvo em casos de flagrante ilegalidade.\n4. Outro ponto consiste em saber se é possível manter a condenação\nquando o reconhecimento fotográfico foi realizado sem a observância\ndo art. 226 do CPP.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, conforme entendimento pacificado pelo STJ e STF.\n6. A jurisprudência do STJ estabelece a possibilidade de condenação,\nmesmo quando o reconhecimento fotográfico foi realizado sem a\nobservância das formalidades do art. 226 do CPP, quando corroborado\npor outras provas independentes colhidas sob o crivo do\ncontraditório e da ampla defesa.\n7. No caso concreto, além do reconhecimento fotográfico, a\ncondenação foi embasada em depoimentos de vítimas e testemunhas e\nfilmagens de câmeras de segurança.\n8. A análise aprofundada das provas demandaria um reexame do acervo\nfático-probatório, o que é inadmissível na via do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A jurisprudência do STJ estabelece a possibilidade\nde condenação, mesmo quando o reconhecimento fotográfico foi\nrealizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP,\nquando corroborado por outras provas independentes colhidas sob o\ncrivo do contraditório e da ampla defesa.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 226, 312 e 563.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min.\nRogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020; STJ, AgRg\nno HC 909.440/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 9/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO PESSOAL - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226\nDO CPP - OUTROS MEIOS DE PROVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 837651>>-RJ, <<AgRg no HC 865458>>-PR,\n         <<AgRg no HC 940569>>-PR, <<HC 859913>>-SP,\n         <<AgRg no HC 717803>>-RJ, <<HC 867816>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a044cc8849f8d3fd5490bd7c28d8dfeba6616a4761c1528ae2b1276c427b5ab5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
