# Registro público: STJ — 954683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94340/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94340.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60dcc1fa778025b2db7b67be1cc80a01cb56d3f7be42e2d6bac429af063bacd5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907784
- **Número de registro na fonte:** 202403976561
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus em que o agravante pleiteava a concessão de prisão
domiciliar para o paciente em razão de doença grave. A Defesa alega
que a condição de saúde do agravante justificaria o regime
domiciliar, dispensando a análise preliminar pelo Juízo da execução
sobre a adequação da assistência médica no sistema prisional.

### II. Questão em discussão

2. A discussão está em saber se o estado de saúde do agravante
justifica o deferimento de prisão domiciliar.

### III. Razões de decidir

3. Nos termos do art. 117, II, da Lei de Execuções Penais, a prisão
domiciliar é excepcionalmente cabível para condenados com doença
grave em regime aberto. Contudo, a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça admite a concessão de prisão domiciliar para
regimes mais severos (semiaberto e fechado) apenas quando
demonstrada a impossibilidade de assistência médica adequada no
sistema prisional.
4. A Corte de origem assinalou não haver demonstração de que a
doença do paciente seja grave, nem evidências de que sua saúde exija
cuidados que não podem ser ministrados pela unidade prisional, em
especial porque o cárcere conta com profissionais capazes de lhe
prestar a assistência médica pertinente.
5. Para modificar as conclusões da instância ordinária e reconhecer
o constrangimento ilegal alegado, seria necessário reexaminar o
conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do habeas
corpus.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A concessão de prisão domiciliar para regimes
semiaberto e fechado depende da demonstração da impossibilidade de
assistência médica adequada no sistema prisional. 2. Hipótese em que
não houve demonstração da gravidade da doença apresentada pelo
agravante, tampouco de que sua condição de saúde exija cuidados que
não podem ser prestados pela unidade prisional.
Dispositivos relevantes citados: Lei de Execuções Penais, art. 117,
II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 379.187/SP,
rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 09/06/2017; STJ, RHC n.
92.472/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
17/04/2018, DJe 02/05/2018.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus em que o agravante pleiteava a concessão de prisão
domiciliar para o paciente em razão de doença grave. A Defesa alega
que a condição de saúde do agravante justificaria o regime
domiciliar, dispensando a análise preliminar pelo Juízo da execução
sobre a adequação da assistência médica no sistema prisional.
II. Questão em discussão
2. A discussão está em saber se o estado de saúde do agravante
justifica o deferimento de prisão domiciliar.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 117, II, da Lei de Execuções Penais, a prisão
domiciliar é excepcionalmente cabível para condenados com doença
grave em regime aberto. Contudo, a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça admite a concessão de prisão domiciliar para
regimes mais severos (semiaberto e fechado) apenas quando
demonstrada a impossibilidade de assistência médica adequada no
sistema prisional.
4. A Corte de origem assinalou não haver demonstração de que a
doença do paciente seja grave, nem evidências de que sua saúde exija
cuidados que não podem ser ministrados pela unidade prisional, em
especial porque o cárcere conta com profissionais capazes de lhe
prestar a assistência médica pertinente.
5. Para modificar as conclusões da instância ordinária e reconhecer
o constrangimento ilegal alegado, seria necessário reexaminar o
conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do habeas
corpus.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A concessão de prisão domiciliar para regimes
semiaberto e fechado depende da demonstração da impossibilidade de
assistência médica adequada no sistema prisional. 2. Hipótese em que
não houve demonstração da gravidade da doença apresentada pelo
agravante, tampouco de que sua condição de saúde exija cuidados que
não podem ser prestados pela unidade prisional.
Dispositivos relevantes citados: Lei de Execuções Penais, art. 117,
II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 379.187/SP,
rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 09/06/2017; STJ, RHC n.
92.472/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
17/04/2018, DJe 02/05/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 60dcc1fa778025b2db7b67be1cc80a01cb56d3f7be42e2d6bac429af063bacd5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 60dcc1fa778025b2db7b67be1cc80a01cb56d3f7be42e2d6bac429af063bacd5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

