# Registro público: STJ — 964749

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94345/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e660cc131564b0d2a584d1ed051cfb79adca6d9986dc4388bdea06dba9b6a8d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907789
- **Número de registro na fonte:** 202404542199
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de
ordem de habeas corpus impetrada contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, já transitado em julgado, que
condenou o agravante por homicídio culposo na direção de veículo
automotor em concurso material com embriaguez ao volante.
2. O agravante foi inicialmente absolvido em primeira instância da
imputação de homicídio doloso, com desclassificação para embriaguez
ao volante, sendo reconhecida a prescrição deste delito. O Tribunal
de origem reformou a decisão para condenar o agravante.

### II. Questão em discussão

3.  A questão envolve a análise da dosimetria da pena, alegando-se
fundamentação inidônea e desproporcionalidade na fixação das
penas-base no máximo legal, sem consideração de circunstâncias
favoráveis como primariedade e bons antecedentes.

### III. Razões de decidir

4. A dosimetria da pena é discricionária ao julgador, sendo passível
de revisão apenas em casos de inobservância dos parâmetros legais
ou flagrante desproporcionalidade, o que não se verificou no caso.
5. Não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício, pois a análise individualizada das circunstâncias
judiciais é necessária apenas para aquelas negativadas.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A dosimetria da pena é discricionária e só
pode ser revista em casos de inobservância dos parâmetros legais ou
flagrante desproporcionalidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CP, art.
59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 573.735/SP,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.04.2021;
STJ, AgRg no HC 789.984/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 17.04.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de
ordem de habeas corpus impetrada contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, já transitado em julgado, que
condenou o agravante por homicídio culposo na direção de veículo
automotor em concurso material com embriaguez ao volante.
2. O agravante foi inicialmente absolvido em primeira instância da
imputação de homicídio doloso, com desclassificação para embriaguez
ao volante, sendo reconhecida a prescrição deste delito. O Tribunal
de origem reformou a decisão para condenar o agravante.
II. Questão em discussão
3.  A questão envolve a análise da dosimetria da pena, alegando-se
fundamentação inidônea e desproporcionalidade na fixação das
penas-base no máximo legal, sem consideração de circunstâncias
favoráveis como primariedade e bons antecedentes.
III. Razões de decidir
4. A dosimetria da pena é discricionária ao julgador, sendo passível
de revisão apenas em casos de inobservância dos parâmetros legais
ou flagrante desproporcionalidade, o que não se verificou no caso.
5. Não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício, pois a análise individualizada das circunstâncias
judiciais é necessária apenas para aquelas negativadas.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A dosimetria da pena é discricionária e só
pode ser revista em casos de inobservância dos parâmetros legais ou
flagrante desproporcionalidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CP, art.
59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 573.735/SP,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.04.2021;
STJ, AgRg no HC 789.984/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 17.04.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e660cc131564b0d2a584d1ed051cfb79adca6d9986dc4388bdea06dba9b6a8d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

