{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94354,"origem":"stj","sha256_origem":"d0e5f5433e51a2acdafdc1133925155cadba6f32c1c5ae04360e03fbfa986bac","registro_original":{"id_fonte":"000907879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"201919","numero_registro":"202402801216","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO\nPERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. OBSERVÂNCIA DO REGIME\nSEMIABERTO NA GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da\nliberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,\nreveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em\nelementos concretos, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal.\n2. No caso, a necessidade da manutenção da prisão preventiva está\nfundada em circunstâncias fáticas, diante do papel significativo\ndesempenhado pelo réu na distribuição dos entorpecentes na região, o\nqual denota maior reprovabilidade da conduta e risco à ordem\npública, além da expressiva quantidade de cocaína apreendida (cerca\nde 1,9 kg), ecstasy e munições de calibre .9 mm.\n3. Sentença com a determinação de observância do regime imposto na\nsentença (semiaberto) na guia de recolhimento provisória do acusado.\nAssim, os critérios aceitos pela jurisprudência foram seguidos pelo\nJuízo de origem.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ca49c9637c23b0e5603e5c3dc2387271a8466142347b632981a8808d80ccb06c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d0e5f5433e51a2acdafdc1133925155cadba6f32c1c5ae04360e03fbfa986bac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
